sábado, 28 de novembro de 2009

Conama aprova medidas para gestão de áreas contaminadas

A norma estabelece como medir níveis de contaminação, responsabilizando as empresas poluidoras. Ibama terá banco de dados com informações de solos poluídos em todo o País

26/11/2009

Após quatro de análise no MMA e três de tramitação no Conama, foi aprovada nesta quinta-feira (26/11), resolução que estabelece critérios e valores orientadores de qualidade do solo, quanto à presença de substâncias químicas, incluindo diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas, em decorrência de atividades antrópicas.

A proteção do solo, de acordo com Zilda Veloso, da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do MMA, deve ser realizada de maneira preventiva, a fim de garantir a manutenção da sua funcionalidade ou, de maneira corretiva, visando restaurar a sua qualidade ou recuperá-la de forma compatível com os usos previstos. Em levantamento realizado no Estado de São Paulo e concluído em novembro de 2008, foram registradas 2.514 áreas contaminadas.

Segundo o texto aprovado, o gerenciamento das áreas contaminadas deverá conter procedimentos e ações voltadas para eliminar o perigo ou reduzir o risco á saúde humana; eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente; evitar danos aos demais bens a proteger e ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação, além de possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.

Os órgãos estaduais de meio ambiente terão a tarefa de levantar os tipos de solo em seus territórios e definir os Valores de Referência de Qualidade  VRQ, que são primordiais para a definição de áreas contaminadas e de ações de controle e fiscalização a serem implementadas.

A resolução classifica os solos em quatro classes para que sejam aplicados procedimentos de prevenção e controle de sua qualidade. Além de substâncias químicas, como metais pesados - chumbo, níquel e mercúrio - a norma abrange também outras substâncias consideradas cancerígenas, presentes em diversos produtos, tais como, HPA, PCB, BTEX, organoclorados.

Os órgãos ambientais deverão criar procedimentos de investigação de áreas suspeitas de contaminação, que serão submetidas a uma avaliação preliminar para aferir a qualidade do solo. Caso seja constatado o risco para a saúde, as áreas serão declaradas contaminadas e exigidas providências para a sua remediação. Estas informações deverão fazer parte do Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas.

Outra determinação da resolução prevê que empreendimentos que desenvolvam atividades com potencial de contaminação dos solos e das águas subterrâneas, implantem programas de monitoramento nas que estiverem em processo de descontaminação. A resolução traz, em seu anexo, tabelas de prevenção e investigação que deverão ser observados pelos estados na classificação da qualidade do solo e determinação das áreas de risco.

A aprovação da Resolução conclui um ciclo estruturante no Conama, que já possui Resoluções que tratam da qualidade do ar e da água desde a década de 80, mas ainda não dispunha de parâmetros e valores indicadores para a qualidade do solo, conforme enfatizado pela Secretária-Executiva, Izabella Teixeira, na abertura dos debates.

Esta decisão do Conselho tem abrangência nacional e uniformiza os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ambientais competentes, em todos os estados e municípios, para determinação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas de gestão das áreas contaminadas adequadas ao país. Trata-se de um marco importante para a identificação de áreas contaminadas, em defesa do ambiente e da saúde da população.

A Secretária Izabella, que presidiu os dois dias de reuniões do Conama, elogiou o empenho dos conselheiros na aprovação da proposta, que segundo ela, era um dos maiores passivos a cargo do Conselho.

retirado do site do MMA

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Governo e sociedade discutem inventário florestal

A cada 20 km no território brasileiro, um ponto servirá de referência para a coleta de informações sobre cobertura florestal, tipos de árvores, solo, estoques de biomassa e carbono. Os dados vão compor o Inventário Florestal Nacional, tema de uma oficina que ocorre nesta quinta-feira e sexta-feira, entre técnicos do Serviço Florestal Brasileiro e mais de 50 representantes de instituições de governo, universidades, sociedade civil e organizações internacionais.
O objetivo do encontro é conhecer de perto qual a necessidade dos segmentos interessados no Inventário. "Nós esperamos que eles coloquem suas demandas de informações e provavelmente, sugestões, opiniões", diz o gerente de Informações do Serviço Florestal, Joberto Freitas. "Nós vamos comparar o que temos para ver se o que nós vamos ter vai atendê-los", afirma.

A participação de entidades de diversos setores mostra que a base de dados que será gerada pelo inventário atenderá a uma gama de objetivos tão distintos quanto os participantes. Os dados vão auxiliar o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará (Ideflor), por exemplo, na gestão das florestas no estado.

O único inventário florestal nacional já realizado é da década de 1980, mas a coleta de dados foi concentrada no estoque de madeira de florestas naturais e plantadas. Nos anos seguintes, inventários de menor porte foram realizados, mas de forma fragmentada e sem condições de gerar dados suficientes para visualizar o cenário atual do país.

Com a realização de um novo inventário, será possível atualizar as informações sobre os recursos florestais do país. A ideia é que o levantamento seja repetido a cada cinco anos e gere séries históricas que permitirão analisar a evolução da cobertura.

O momento para iniciar os trabalhos é favorável ao país: o número de profissionais qualificados e, consequentemente, de massa crítica, aumentou nos últimos anos; a temática de florestas assume cada vez mais importância nacional e internacionalmente; e internamente há capacidade institucional suficiente que reúne o Programa Nacional de Florestas, de 2000, e o próprio Serviço Florestal Brasileiro.

"O Ministério do Meio Ambiente vai ter um instrumento a mais para definir políticas ambientais que sejam coerentes com o paradigma da conservação", diz o gerente de Informações Florestais, Joberto Freitas.

O cronograma do Inventário prevê o início de levantamentos em dois biomas, a serem definidos, em 2010. Mais que um conjunto de informações, o levantamento pode direcionar a ação da sociedade civil. "Se você sabe que existe uma região onde há um processo de degradação da floresta, perda da biodiversidade, as organizações não governamentais podem atuar para reverter essa situação", diz o engenheiro florestal da WWF Brasil, Estêvão Braga.

"Nós temos duas grandes responsabilidades, que é o cadastro de florestas públicas do estado e o monitoramento das florestas. O inventário vai responder muito quantitativamente e qualitativamente sobre as florestas", diz Pedro Neto, coordenador do Núcleo de Sensoriamento Remoto, que completa. "A gente conhece muito a floresta por cima [imagens de satélite], mas também precisamos conhecê-la por baixo", diz.

Os mesmos dados do inventário ajudarão também a combater ilícitos. "A Polícia Federal trabalha no combate a crimes ambientais e nós temos que fazer levantamento de campo para constatar esses crimes ambientais", diz o perito do Instito Nacional de Criminalística da PF, Mauro Seródio. "Parece que o inventário vai ser bastante amplo, vai pegar unidade de paisagem, uso da terra, tudo isso nos interessa, porque tudo que for feito de maneira ilegal atrai a competência da Polícia Federal se for em terras de domínio da União."

Grupos de Trabalho - Os participantes estão trabalhando em grupos por área de interesse, para colocar ao Serviço Florestal que tipos de dados, na visão deles, o inventário deve contemplar.

Independentemente de adições ao inventário ou não, os dados que já serão coletados têm potencial aplicação, por exemplo, na produção de conhecimento pelas universidades. "O Inventário vai ser um ponto de partida para direcionar pesquisas, estabelecer prioridades. Precisamos saber como os recursos florestais estão dispostos nos biomas, e isso é matéria para mais estudos e para promover o desenvolvimento do país utilizando racionalmente esses recursos", afirma o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Carlos Sarquetta.

retirado do site do MMA

Especialista defende a união de órgãos ambientais no combate ao tráfico de animais

Autor: Danielle Jordan / AmbienteBrasil

O combate ao tráfico de animais silvestres deveria ser realizado com a união dos órgãos ambientais, na avaliação da tenente do Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente, Fabíola Pinheiro. A sugestão foi apresentada em palestra promovida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão vinculado à Secretaria Estadual do Ambiente, nesta quarta-feira, 18.

A especialista destacou as dificuldades de controle e fiscalização, devido às características e diversidade de espécies no Brasil. Segundo ela, além dessas barreiras, punições brandas facilitam esse tipo de atividade.

Pinheiro defendeu a adoção de uma política de trabalho conjunto entre os diversos órgãos para o combate deste crime. As ações do Batalhão Florestal seriam facilitadas com o intercâmbio de informações, segundo ela. “Cada instituição trabalha de uma forma diferente, é necessário ter unificação dos dados colhidos por todos, para haver uma melhor distribuição das tarefas”, disse.

A tenente fez um alerta sobre os riscos ambientais e para a saúde humana, decorrentes do tráfico desses animais. Muitos não conseguem se reproduzir, o que pode causar extinção de espécies. A falta de tratamento pode causar doenças à população, como raiva, tuberculose, febre amarela e hepatite A.

O debate teve como objetivo reforçar a importância do combate ao tráfico de animais, principalmente no Rio de Janeiro.
*Com informações da SEA.


retirado do site ambiente brasil

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

STJ aceita recurso do MP contra prefeito acusado de crime ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do interesse do Ministério Público do Acre (MPAC) em mover ação civil pública contra Francisco Batista de Souza, ex-prefeito do município acreano de Senador Guiomar, por crime ambiental. Esse entendimento unânime da Segunda Turma permitiu o prosseguimento da ação contra o ex-prefeito, acusado de depositar o lixo da cidade nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados.

O Ministério Público acusou o ex-prefeito de desrespeitar a Lei Estadual n. 1.117 de 1994, que regula a coleta e o acondicionamento de lixo; a Lei n. 8429 de 1992, que define a improbidade administrativa; a Lei n. 6938, de 1981, que define a política de estado para o meio ambiente, e o Código Florestal. Segundo a denúncia, o fato de o lixo coletado na cidade ter sido depositado atrás de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados causou danos à população e ao meio ambiente locais.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a violação à lei estadual e ao Código Florestal, mas afirmou que o chefe do executivo do município estaria apenas repetindo as ações de outras administrações, sendo a causa principal a falta de verba orçamentária. Para o tribunal acreano, aceitar a ação contra o prefeito nessa situação seria contra o princípio da razoabilidade. Além disso, teria sido assinado um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC), que indicaria a intenção de resolver o problema administrativamente. A decisão levou o MP a recorrer ao STJ.

No recurso ao STJ, o MPAC voltou afirma a ofensa ao artigo 14 da Lei 6938, que define as penas para danos ao ambiente. Alegou ainda que a ação civil pública é o mecanismo legal adequado para a reparação desses danos, independentemente de culpa.

Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que o simples fato de prefeitos anteriores ou de outros municípios terem iniciado condutas danosas ao meio ambiente não retira a responsabilidade desse prefeito que adotou prática semelhante. Além disso, a mera alegação de que a verba orçamentária das municipalidades seria insuficiente para a adequação do depósito do lixo às normas ambientais não afasta o interesse de o MP propor a ação civil pública para responsabilizar o prefeito, pontuou.

O relator também considerou que o TAC não existiria de fato na época da ação, já que na verdade existiria apenas a negociação entre o MPAC, a prefeitura e o IBAMA para firmar um Termo de Ajustamento para solução do problema. Com essa fundamentação, o ministro Campbell acatou o pedido do Ministério Público e determinou o seguimento da ação.

retirado do site do STJ