segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Incra e MDA não são responsáveis por invasões do MST

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça Federal que extinguiu ação de indenização movida por fazendeiro que teve a propriedade invadida por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST). Para o proprietário, o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) lhe deviam indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 4,5 milhões.

Na ação, o proprietário da Fazenda Nova Jeruzalém (sic), composta de 728ha e localizada no complexo da Fazenda Barreirinho, em Unaí (MG), alegava que as entidades federais eram responsáveis pela invasão de suas terras. Segundo o autor, os entes públicos “são claramente cúmplices ou partícipes, porque ajudaram os invasores dos Sem-Terra através dos repasses de bilhões de reais dos cofres públicos, fornecendo-lhes alimentos, ônibus, caminhões [e] advogados”.

Ainda segundo o autor, os danos teriam ocorrido em invasão realizada por 600 membros do MST, em julho de 2003. Conforme alega, após serem notificados da sentença de reintegração de posse, teriam passado a destruir o patrimônio: “Os militantes, incentivados pelos chefes da quadrilha, movidos de fúria repentina, destruíram a casa sede, roubaram móveis, destruíram duas casas de caseiro, dois barracões de máquinas, paiol, chiqueiro, galinheiro, cortaram e derrubaram árvores frutíferas produtivas, devastando pastagens, demoliram esparramadeira de calcário, queimaram o trator [...], roubando motor, pneus e todas as peças mecânicas, roubaram as máquinas e equipamentos, arrancaram os palanques dos currais, esticadores e estacas das cercas de arames, roubando-as; desmontou o paiol, chiqueiro, galinheiro, roubando as madeiras, arames, palanques, estoques de milho, feijão, sementes de capim, móveis das casas; ainda roubaram uma plantadeira e uma colheitadeira” (sic).

Ilegitimidade

A ação foi extinta no primeiro grau, sem julgamento de mérito, porque o Incra e o MDA não poderiam constar como partes. Segundo o juízo inicial, as entidades apontadas como rés pelo proprietário das terras são absolutamente ilegítimas para responder à ação. Para ele, não cabe ao Incra a proteção da propriedade particular, e o MDA não possui capacidade processual para atuar em juízo.

Além disso, seria a segunda ação com o mesmo objetivo iniciada pelo autor. A primeira teve decisão similar. O juízo desse primeiro processo entendeu que nem o Incra nem a União poderiam ser responsabilizados pelos danos sofridos pela propriedade, já que não houve envolvimento de servidores públicos na alegada invasão. E, quanto à proteção da propriedade, o mesmo juízo afirmou que ela caberia ao Estado de Minas Gerais, que deveria ter garantido o cumprimento da reintegração determinada e evitado tumultos.

“A distribuição de cestas básicas pelo Incra aos integrantes do MST não transmuda a responsabilidade daquela autarquia, mesmo porque não existe nenhum nexo de causalidade entre o fato e as consequências danosas suportadas pelo autor”, concluiu a sentença da primeira ação.

STJ

No STJ, o proprietário insistiu na possibilidade de o Incra e o MDA serem partes da ação. Para isso, afirmou que eles teriam “concorrido solidariamente” com os “vândalos, falsos trabalhadores rurais”.

Para o ministro Luiz Fux, como o autor não recorreu da decisão na primeira ação, e deixou transcorrer o prazo após ter sido extinta sem julgamento de mérito, essa decisão transitou em julgado. Portanto, a nova ação, com as mesmas partes e causa de pedir, viola a coisa julgada material.

Segundo o relator, a ilegitimidade passiva afirmada sob alegação de falta de responsabilidade por fato de terceiro equivale à improcedência do pedido, e a sentença que a reconhece faz coisa julgada material ao transitar.

retirado do site do STJ

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Ministro do STJ destaca avanços da legislação para a proteção da biodiversidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin disse em evento no Senado, nesta segunda-feira (6), que o ordenamento jurídico brasileiro no campo ambiental avançou muito desde a Constituição de 1988. A partir desse momento, destacou o ministro, o país começou a deixar para traz princípios que davam aos proprietários de terra excessiva liberdade sobre como se servir das áreas, seja para deixá-las sem qualquer uso ou, no extremo, promover a exploração intensiva dos recursos naturais e até mesmo destruir as espécies selvagens.

“A prerrogativa de usar permanece, sim, mas sob limites; de não usar, se for para o abandono, o ordenamento jurídico não permite e, em tese, a terra poderá ser submetida à reforma agrária; não usar, sim, mas desde que seja para uso ambiental, a constituição de uma reserva ou área de conservação; e a prerrogativa de destruir espécies selvagens, às vezes de forma egoística, essa desapareceu, não faz parte da nova equação”, observou.

O evento realizado no Senado foi o 1º Colóquio Ambiental França-Brasil de Juízes, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Participaram da solenidade de abertura o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ; o embaixador da França, Yves Edouard Saint-Geours; e o diretor da ENM, desembargador Eladio Lecey; entre outros.

O ministro Ari Pargendler afirmou que, entre todas as cortes da América Latina, o STJ é tribunal que julga o maior número de litígios ambientais. Segundo ele, o grande volume de demandas é explicado pelo tamanho do país, sua biodiversidade e questões como o desmatamento. Yves Saint-Geours, o embaixador francês, disse que o objetivo do encontro é promover o diálogo entre especialistas brasileiros e franceses.

“Este colóquio traduz a vontade de compartilhar ideias e avançarmos na compreensão comum ligada à biodiversidade e à construção de políticas públicas eficazes nas temáticas”, afirmou.

Na sua exposição, o ministro Herman Benjamin observou ainda que, apesar de ser considerada moderna e abrangente, a legislação brasileira de proteção à biodiversidade está longe de ser perfeita. Quanto ao papel dos juízes, ele disse que não se pode exigir que atuem para impedir o uso da biodiversidade, necessária à sobrevivência humana. Porém, ressaltou ser "tarefa do Direito agir contra o uso predatório dos recursos naturais".

Ética da biodiversidade

O francês Patrick Blandin, professor emérito do Museu Nacional de História Natural de Paris, explorou relações entre ética e biodiversidade. Segundo ele, o homem está no limiar de uma decisão fundamental: se, e como, deseja se representar como espécie no planeta, e qual a relação que deve estabelecer com os demais seres vivos. Ele criticou o hábito dos países em criar leis de proteção para "espécies admiráveis", decidindo arbitrariamente sobre as que merecem ou não ser preservadas. Por causa de questões como essa, observou, já há debates para a criação de um código planetário da biodiversidade.

“A palavra código talvez seja um pouco napoleônica como abordagem e, por isso, estamos falando de algo mais moderno, uma iniciativa para uma ética da biosfera”, destacou o professor.

O representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Bráulio Dias, apresentou um balanço sobre os avanços e desafios que o país ainda precisa vencer na área ambiental. Segundo ele, o país realizou progressos ao reduzir de forma significativa perdas de biodiversidade. Admitiu, porém, que o Brasil não cumpriu integralmente nenhuma das 21 metas definidas na Conferência das Partes, em 2002, em Haia (Holanda).

retirado do site do STJ

Presidente do STJ abre colóquio sobre meio ambiente entre Brasil e França

Anualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga um número maior de litígios ambientais do que o fazem todas as Altas Cortes da América Latina somadas. A informação foi dada pelo presidente da corte brasileira, ministro Ari Pargendler, a magistrados e autoridades brasileiras e francesas ao abrir o 1º Colóquio Ambiental França-Brasil de Juízes, na manhã desta segunda-feira (6), no Senado Federal.

Essa discussão, a seu ver, não poderia ser em um momento mais apropriado, devido à proximidade do término do Ano Internacional da Biodiversidade e do início, em janeiro, do Ano Internacional das Florestas. Para o ministro, esses dados não poderiam ser diferentes, pois o Brasil possui a maior diversidade biológica do Planeta. Recursos que estão sob permanente ameaça, sobretudo em consequência da perda de habitat em razão do desmatamento ilegal.

“Os juízes brasileiros são atores imprescindíveis a esse esforço nacional de controle da degradação ambiental. Além da vida, nada há de interessar mais ao Judiciário do que a proteção das bases da própria vida. Foi-se o tempo em que dos juízes se esperava que assistissem passivamente à destruição da biota”, afirmou Pargendler. O Judiciário, como intérprete final e implementador por excelência das normas jurídicas, não poderia estar ausente.

Ari Pargendler acredita que já estão postas as fundações sólidas para um regime jurídico efetivo de proteção da biodiversidade. “De um lado, um quadro legal dos mais modernos e completos; de outro, instituições ativas e crescentemente bem aparelhadas e organizadas, dos órgãos do Executivo ao Ministério Público; de outro, ainda, talvez o mais importante de tudo, uma sociedade que hoje se organiza em torno da causa ambiental e tem plena consciência da preciosidade da riqueza da biodiversidade nacional, ainda criticamente ameaçada. Biodiversidade essa que já não é vista como empecilho ao desenvolvimento, pelo menos o desenvolvimento sustentável, que todos almejamos”.

Clique no título e confira a íntegra do pronunciamento do ministro Ari Pargendler.

retirado do site do STJ