quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Juíza defende criação de Vara do Meio Ambiente com competência para julgar infrações contra animais

A juíza Rosana Navega, do Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, defendeu a criação de uma Vara Ambiental no Judiciário do Rio. Segundo ela, as empresas do Estado do Rio que cometem infrações ambientais e são condenadas a pagar multas milionárias acabam, muitas vezes, beneficiadas pela prescrição do crime, que ocorre em cinco anos. Os processos, geralmente, tramitam nas Varas da Fazenda Pública, juntamente com ações de medicamentos e demais processos tendo como réus o Estado e o Município do Rio. "A prescrição faz com os cofres públicos deixem de arrecadar multas milionárias", afirmou a juíza.
A proposta foi apresentada no 1º Encontro Carioca de Direito dos Animais, realizado no mês passado na Procuradoria Geral do Município do Rio. O evento contou com a presença de defensores dos animais, representantes de ONGs, professores, advogados, procuradores, promotores e a juíza Rosana Navega.
Um manifesto foi redigido ao final das discussões, sugerindo a criação de uma Promotoria de Justiça de Defesa do Animal. Para a juíza, a idéia deve vir acompanhada de uma Vara, também especializada no tema, por isso, a proposta de uma Vara Ambiental, com competência para julgar infrações contra os animais.
"A proposta é que a Vara do Meio Ambiente abrace a causa animal. Para existir a Promotoria Ambiental tem que existir também uma Vara Ambiental", ressaltou a juíza.
Os participantes criticaram a realização dos rodeios e reconheceram que os animais são titulares de direitos fundamentais, fazendo com que sejam merecedores do mesmo respeito que os humanos têm por parte do Estado e da comunidade. Eles defenderam também a inclusão do conteúdo do Direito dos Animais nos cursos jurídicos de bacharelado e de pós-graduação.
"Nessa linha, o Estado e a comunidade têm o dever de assumir um papel ativo com a finalidade de garantir as condições existenciais mínimas para uma vida digna, livre e saudável, isenta de sofrimento (físico e psíquico) e que obedeça aos ciclos e características biológicas naturais próprias de cada espécie animal", escreveram os participantes no documento.

retirado do site do TJRJ

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