terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Autorização para comercializar animais silvestres só pode ser concedida pelo Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama, obteve êxito ao defender, na Justiça, ato do superintendente do Ibama no Distrito Federal quanto à concessão de autorização prévia para comercialização de animais silvestres e exóticos.

A empresa Planeta Zoo Clínica Veterinária Ltda. requereu ao órgão a autorização e foi informada que deveria aguardar decisão final a respeito do cadastro da empresa no Sistema de Gerenciamento da Fauna (Sisfauna). Alegando já estar cadastrada, entrou na Justiça com Mandado de Segurança contra o Ibama.

A PFE/Ibama prestou informações no caso e afirmou que, para emitir a autorização de venda de fauna silvestre em estabelecimento comercial, é imprescindível a obtenção de autorizações prévias de instalação e de manejo. A Procuradoria esclareceu que o pedido administrativo apresentado pela empresa encontra-se ainda em trâmite, sob análise do órgão ambiental.

O Juiz Federal Substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou a solicitação da empresa, por verificar que "o pedido da impetrante a fim de obter autorização para o comércio de animais silvestres e exóticos encontra-se, ainda, em apreciação, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no poder discricionário conferido à Administração, pois sequer houve recusa".

A PRF1 e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.013525-5/DF

Fonte: AGU
retirado do site da ed. magister

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