Anualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga um número maior de litígios ambientais do que o fazem todas as Altas Cortes da América Latina somadas. A informação foi dada pelo presidente da corte brasileira, ministro Ari Pargendler, a magistrados e autoridades brasileiras e francesas ao abrir o 1º Colóquio Ambiental França-Brasil de Juízes, na manhã desta segunda-feira (6), no Senado Federal.
Essa discussão, a seu ver, não poderia ser em um momento mais apropriado, devido à proximidade do término do Ano Internacional da Biodiversidade e do início, em janeiro, do Ano Internacional das Florestas. Para o ministro, esses dados não poderiam ser diferentes, pois o Brasil possui a maior diversidade biológica do Planeta. Recursos que estão sob permanente ameaça, sobretudo em consequência da perda de habitat em razão do desmatamento ilegal.
“Os juízes brasileiros são atores imprescindíveis a esse esforço nacional de controle da degradação ambiental. Além da vida, nada há de interessar mais ao Judiciário do que a proteção das bases da própria vida. Foi-se o tempo em que dos juízes se esperava que assistissem passivamente à destruição da biota”, afirmou Pargendler. O Judiciário, como intérprete final e implementador por excelência das normas jurídicas, não poderia estar ausente.
Ari Pargendler acredita que já estão postas as fundações sólidas para um regime jurídico efetivo de proteção da biodiversidade. “De um lado, um quadro legal dos mais modernos e completos; de outro, instituições ativas e crescentemente bem aparelhadas e organizadas, dos órgãos do Executivo ao Ministério Público; de outro, ainda, talvez o mais importante de tudo, uma sociedade que hoje se organiza em torno da causa ambiental e tem plena consciência da preciosidade da riqueza da biodiversidade nacional, ainda criticamente ameaçada. Biodiversidade essa que já não é vista como empecilho ao desenvolvimento, pelo menos o desenvolvimento sustentável, que todos almejamos”.
Clique no título e confira a íntegra do pronunciamento do ministro Ari Pargendler.
retirado do site do STJ
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
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