segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Constatada falhas nas ações públicas para combate a queimadas e incêndios florestais

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para verificar as principais causas e vulnerabilidades da elevada ocorrência de queimadas e incêndios florestais e constatou, entre outros, deficiências na integração de políticas, planos e programas de governo para prevenção e combate.

Segundo relatório do TCU, a atividade econômica na região Amazônica e no Centro-Oeste, sobretudo na pecuária extensiva e na agricultura de grande porte, é a causa fundamental do desmatamento, do uso do fogo na agropecuária e das queimadas. Constatou-se que o governo incentiva a agropecuária na região, por meio do crédito rural e de financiamentos à construção de frigoríficos, sem condições adequadas de produção e sem ações de fiscalização e monitoramento.

O relatório também apontou que 75% das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral (UCs) não possuem plano de manejo, principal instrumento para o planejamento e gestão das unidades. Verificou-se ainda que não há indicadores oficiais de áreas queimadas no Brasil, apenas dados aproximados de desmatamento que não permitem uma avaliação da magnitude e da evolução do problema.

De acordo com dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), somente no ano de 2010, os incêndios florestais destruíram 28% das unidades de conservação federais, o que corresponde a quase 1,5 milhão ha de áreas queimadas. O Parque Nacional das Emas queimou 90%, o da Chapada dos Veadeiros 70% e o do Araguaia 50%, aproximadamente.
O TCU determinou ao ICMBio que encaminhe ao tribunal, no prazo de 120 dias, plano de ação contendo as medidas necessárias à elaboração dos planos de manejo em todas as unidades de conservação federais e o cronograma de execução das medidas.

O tribunal recomendou à Casa Civil da Presidência que possibilite a institucionalização do Centro Integrado de Multiagências de Coordenação Operacional, de modo a disponibilizar, em nível nacional e em caráter permanente, um efetivo capacitado e equipado para a realização de ações preventivas. O TCU recomendou, ainda, ao Ministério da Educação que examine a oportunidade de incluir no currículo do ensino regular disciplina de educação ambiental para despertar crianças e adolescentes para a necessidade de se conservar o meio ambiente; e ao Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (INPE) que desenvolva indicadores de áreas queimadas em território brasileiro.

O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.

Acórdão: 2516/2011-Plenário
Processo: TC 028.459/2010-5


do site da e. magister

Fonte: TCU

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