sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Corte Constitucional da Colômbia determina que o direito à moradia é um direito fundamental que tem íntima relação com o direito a vida digna


A Corte Constitucional determinou que o direito a moradia é um direito fundamental com facetas progressivas, o qual pode ser protegido pela via do mandado de segurança quando o demandante encontra-se numa situação vulnerável e carece de meios para viver.
Segundo a Corte existem três pressupostos em que procede este direto: I)  a faceta de defesa da moradia digna; II) quando exista uma reclamação relativa ao respeito de um direito adquirido de acordo com um desenvolvimento legal e regulatório do tema; III) quando devido à situação de vulnerabilidade coloque em risco sua dignidade.
No presente caso, a Corte decidiu proteger esse direito frente ao governo da cidade de Ibague, que tentou despejar um cidadão colombiano deficiente visual e seus dependentes de uma propriedade que estava sendo ocupada por eles desde 1994; o pedido da ordem de despejo foi feito depois de 14 anos. A justificativa do despejo é de que o prédio é propriedade pública e, portanto, este cidadão e sua família teriam que sair do local de sua moradia.

2 comentários:

  1. Olá Maria Aglaé!
    Esse direito deveria ser universal e formalizado.
    Prazer estar aqui! Com tempo, venha ler e comentar “CEM RUBLOS A MAIS CEM RUBLOS A MENOS” no http://jefhcardoso.blogspot.com
    Abraço e bom final de semana!

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