sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Criadora de papagaios apreendidos pelo Ibama obtém guarda definitiva dos animais




A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença da 16.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que concedeu a guarda definitiva dos papagaios Tico, Teco e Lico à autora da ação, sob o argumento de que os pássaros encontram-se numa relação harmoniosa e benéfica para ambos os lados. A decisão, unânime, seguiu o voto do desembargador federal Souza Prudente.
A criadora dos papagaios impetrou mandado de segurança na Justiça Federal contra ato do responsável pelos Criadores Amadoristas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) requerendo a guarda definitiva dos pássaros apreendidos. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeiro grau, o que motivou a autarquia a recorrer ao TRF1.
Em suas razões recursais, o Ibama ponderou que o depósito doméstico exige uma série de requisitos. Acrescenta que, "se vigente e exequível fosse a Resolução nº 384/06 do Conama, apenas na hipótese da impossibilidade da soltura ou entrega a criadores registrados, far-se-ia possível, excepcionalmente, a concessão do depósito ao próprio infrator, desde que presentes os requisitos normativos, juízo técnico-administrativo que não pode ser exercido pelo Judiciário". O ente público também afirma ser "irregular a guarda dos animais, caracterizando infração administrativo-ambiental, motivo pelo qual legítima sua apreensão".
Ao analisar o caso, os magistrados que integram a 5.ª Turma ressaltaram que a atuação do poder público deve ocorrer no intuito de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (Art. 255, da Constituição Federal). Entretanto, não é isso o que se verifica no processo em questão.
"Na espécie dos autos, os papagaios Tico, Teco e Lico, sem dúvida, já encontraram um novo habitat, com as características de integração do homem-natureza, em perfeito equilíbrio sócio-ambiental, onde o carinho humano, que se transmite aos pássaros, elimina-lhes as barras do cativeiro, proporcionando-lhes um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida deles próprios", diz a decisão.
Ainda de acordo com o Colegiado, "retirá-los desse convício humano é cometer gravíssima agressão ambiental, o que não se recomenda, nem se permite, no caso". Com tais fundamentos, a 5.ª Turma negou provimento à apelação e manteve a guarda definitiva dos pássaros à sua criadora, conforme determinou a sentença de primeiro grau.
Processo nº 0020310-30.2008.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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