quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - Acórdão

QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Apelação nº 0003201-74.2009.8.19.0003

2ª Vara Cível de Angra dos Reis

Apelante : Ministério Público


Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO. DESCABIMENTO.

1-A exigência de reparação de danos ambientais tem previsão expressa na Magna Carta e na legislação infraconstitucional.

2-É certo, também, que a Magna Carta atribui aos Municípios competência para realização de políticas de desenvolvimento urbano.

3-Nesse contexto, evidenciado o descumprimento da legislação pelo ente Municipal com a abertura de via pública e prestação de serviços públicos, e considerando trata-se de dano ambiental de baixa magnitude, impõe-se a observância do princípio da proporcionalidade, pela adoção das medidas mitigatórias e compensatórias indicadas pelo perito, afastado o pedido demolitório.

Vistos
relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0003201-74.2009.8.19.0003, originários da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, em que é apelante o Ministério Público
Leia o voto

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