Dispõe
sobre o controle da fauna nas imediações de
aeródromos.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei
estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes
aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas
imediações de aeródromos.
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