segunda-feira, 23 de junho de 2014

Agricultura Familiar e o Novo Mundo Rural


Sociologias, Porto Alegre, ano 5, nº 10, jul/dez 2003, p. 312-347
DOSSIÊ
Agricultura Familiar e o Novo Mundo Rural
1 Este trabalho é baseado em grande medida nas pesquisas dos colaboradores consultores do Convênio FAO/INCRA, cujos
resultados encontram-se sintetizados em Guanziroli, C. et al (2001).
*Professor do Instituto de Economia da Unicamp.
** Professor do Instituto de Economia da Unicamp e Chefe Geral da Embrapa Monitoramento por Satélite.
*** Professor do Departamento de Economia da UFF e Consultor da FAO.

ANTÔNIO MÁRCIO BUAINAIN*, ADEMAR R. ROMEIRO**, CARLOS GUANZIROLI***
Sociologias, Porto Alegre, ano 5, nº 10, jul/dez 2003, p. 312-347


O debate sobre a questão agrária no Brasil é pródigo em
criar falsos dilemas e polêmicas. A questão atual tem sido
opor o futuro da agricultura familiar ao que vem sendo
caracterizado como .novo mundo rural., como se um exclu
ísse o outro. Os resultados das pesquisas sobre o rurbano
brasileiro são ricos e evidenciam a expansão de novas formas de ocupação
no meio rural, vinculadas direta ou indiretamente a atividades essencialmente
urbanas. Este fenômeno que, no Brasil, ainda é limitado do ponto
de vista geográfico, tende, sem dúvida, a crescer. Não se trata, no entanto,
de um fenômeno novo. O desenvolvimento do meio urbano deu-se, sempre
e em todo lugar, pela apropriação dos espaços rurais. Kautsky, em sua
obra clássica, já chamava a atenção para a importância das ocupações
não-agrícolas no meio rural, associadas tanto à expansão da indústria rural
como do setor de serviços. Tampouco é novo o fato de as ocupações
periurbanas serem impulsionadas por atividades urbanas. Isso vale para
toda a agricultura que produz insumos e bens finais respondendo à de-
manda e dinâmica do mundo urbano. Neste sentido, não se trata de negar
que essas .novas. atividades vêm ganhando espaço, mas de perguntar se
este fato, por si só, é suficiente para negar que o desenvolvimento com
eqüidade, no meio rural brasileiro, ainda passa pelo fortalecimento da agricultura
familiar. Este artigo retoma o debate desde esta perspectiva: ainda
há espaço para a agricultura familiar no Brasil? Trata-se, então, de decidir o
que fazer com uma parte significativa do setor rural brasileiro e não apenas
com o segmento dos sem terra ou subocupados que vêm sobrevivendo
com base em trabalhos não-agrícolas no meio rural.
1. As análises sobre as transformações recentes na
agricultura brasileira
Nos anos 70 e 80, as transformações que estavam ocorrendo na agricultura
brasileira eram analisadas como similares àquelas ocorridas nos
países capitalistas avançados, tanto em seus aspectos positivos como nos
negativos. Nos anos 70, sustentava-se que a chamada .questão agrícola.
havia sido superada pelo processo de modernização baseado na mecaniza
ção e na utilização de variedades selecionadas de sementes e de insumos
químicos. Nos anos 80, sustentava-se que este processo de modernização
aprofundara a integração da agricultura com os capitais industriais, comerciais
e financeiros que a envolvem, formando o que foi chamado de .complexos
agroindustriais.

Pesquisa Pronta oferece dez novos temas - Veja Direito Ambiental

Dez novos temas foram acrescentados este mês à página de Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Criado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, o serviço tem o objetivo de facilitar o trabalho de estudantes e operadores do direito.

Entre os novos temas disponíveis para consulta estão: execução fiscal de contribuições devidas aos conselhos profissionais; teto remuneratório do funcionalismo público; dano moral decorrente da presença de corpo estranho em alimento; multa cominatória em ação de exibição de documentos; e chamamento ao processo em ação de fornecimento de medicamento movida contra ente federativo.

Clicando nos links relacionados aos temas é possível ter acesso a acórdãos e súmulas do STJ, selecionados por relevância jurídica e divididos por ramos do direito.

O serviço está disponível no link Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do STJ (www.stj.jus.br). Para acessar os temas mais atuais basta clicar em Assuntos Recentes.

Para entrar diretamente na página da Pesquisa Pronta, acesse:http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/?vPortalArea=1182

Clique para ver acórdãos de Direito Ambiental do STJ
Os temas em destaque estão abaixo
DIREITO AMBIENTAL
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
  • Adoção de técnicas voltadas à qualidade ambiental
  • Avaliação de impacto ambiental
  • Licenciamento ambiental
  • Padrões de qualidade ambiental
  • Polícia ambiental
  • Poluição ambiental
  • Proteção à flora e aos ecossistemas
  • Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
  • Zoneamento ambiental
  • RECURSOS NATURAIS
  • Recursos hídricos
  • segunda-feira, 9 de junho de 2014

    MP obtém acórdão reconhecendo que novo Código Florestal viola princípio da proibição do retrocesso

    Decisão é da 1.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ

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    O Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do agravo de instrumento nº. 2012816-29.2013.8.26.0000, interposto pelo Promotor de Justiça Substituto André de Freitas Paolinetti Losasso contra decisão proferida no processo nº: 0000750-75.2001.8.26.0322, da 2.ª Vara Cível da Comarca de Lins, obteve decisão favorável da 1.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o fim de evitar a aplicação retroativa da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal), com fundamento, entre outros motivos, no princípio da vedação do retrocesso.

    O acórdão reverteu decisão que, nos autos de ação civil pública em fase de execução de sentença, havia determinado, a pedido da ré, Cafeeira Bertin Ltda, a elaboração de novo laudo pela CETESB, para, com base em dispositivos do atual Código Florestal, verificar se a situação ambiental da propriedade estaria adequada.

    Em seus fundamentos, a 1.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente entendeu que a aplicação do novo Código poderia diminuir o nível de proteção ambiental consolidado em acórdão transitado em julgado e em termo de compromisso de recuperação ambiental, ambos produzidos sob a égide do antigo Código Florestal, de modo que a decisão recorrida deveria ser reformada para que não se comprometessem a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, e para que não se reduzisse o alcance das conquistas ambientais consolidadas, asseguradas pelo princípio da vedação ao retrocesso social.

    A decisão pode ser acessada aqui

    Nova Emenda Constitucional autoriza desapropriação de propriedades com plantação ilegal de psicotrópicos ou exploração de trabalho escravo


    Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 5 de junho de 2014