segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Construção de Angra 3 é questionada pela OAB

O Supremo Tribunal Federal recebeu, na última sexta-feira (23), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 242, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com pedido liminar, para obter a declaração de incompatibilidade das Resoluções n° 05/2001 e nº 03/2007, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com a Constituição Federal. Essas nornas determinaram a retomada da construção da Usina Nuclear de Angra 3, no Estado do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A OAB observa na ação que o programa nuclear brasileiro iniciou suas atividades na vigência da Constituição de 1967, com a celebração de convênios internacionais para a transferência de tecnologia. Porém, a aludida Carta apenas mencionava o assunto em um artigo, determinando a competência da União para legislar sobre o tema.

Tanto que, prossegue a OAB, o Poder Federal editou diversas normas dispondo sobre o tema e autorizando a construção da Usina de Angra 3 (Decreto nº 75.870/1975). "Não se questiona, portanto, o ato de autorização da construção da Usina de Angra 3, mas sim que as resoluções expedidas pelo CNPE, ora impugnadas, não poderiam, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, excluir o Congresso Nacional da análise e aprovação das atividades nucleares", afirmou a entidade.

A OAB ressalta que é necessário observar que a nova realidade constitucional requer a compatibilização dos atos normativos passados com os atuais, "posto que a Carta Cidadã não proíbe a exploração de serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, mas impõe restrições e condicionamentos a qualquer atividade nuclear no território nacional".

Para destacar a incompatibilidade das resoluções do CNPE com a Constituição de 1988, o Conselho Federal da OAB salienta que "ao determinar a retomada da instalação da Usina Angra 3 sem ato de aprovação do Congresso Nacional, essas resoluções descumprem o preceito fundamental da separação de poderes (art. 2º, caput) e o princípio da legalidade (art. 5º, II), ambos da Carta Política de 1988, materializando-se, ademais, incompatíveis com os artigos 21, XXIII, ‘a', 49, XIV, e 225, § 6º".

A OAB pede liminar para suspender os efeitos das normas questionadas até que o Congresso Nacional as aprecie e aprove, por entender que "o risco de segurança interna e o histórico de acidentes graves envolvendo a energia nuclear, com a morte de milhares de pessoas e contaminação do meio ambiente, cujos efeitos perduram até hoje, justificam a cautela que o uso dessa tecnologia deve motivar, daí o cuidado do constituinte em tornar o Congresso Nacional o 'fiador de nossa segurança em face dos perigos das usinas nucleares'". No mérito, a OAB pede a confirmação da liminar.

do site da editora magister

Fonte: STF

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Poluição em Rios - Responsabilidade

REsp 11074 / SP RECURSO ESPECIAL 1991/0009656-3
Relator:Ministro HÉLIO MOSIMANN

(clique no título para ler a íntegra do acórdão)

AÇÃO CIVIL PUBLICA. DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE.PRELIMINARES REJEITADAS NO SANEADOR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DA PERICIA. PARA RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS PELO LANÇAMENTO DE POLUENTES NA ATMOSFERA E NOS RIOS, NÃO SE DECIDINDO AINDA SOBRE O MERITO DO PEDIDO, DEVE O PROCESSO TER SEU CURSO NORMAL. A REGRA DO ARTIGO 1518 DO CODIGO CIVIL DETERMINA A SOLIDARIEDADE NA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL E, NÃO HAVENDO DEFINIÇÃO SOBRE A PROPORÇÃO COM QUE CADA UM CONTRIBUIU, TORNA-SE IMPRESCINDIVEL A PROVA TECNICA, QUE SERVIRA TAMBEM PARA ESTABELECER O NEXO CAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS E OS DANOS, COMO PARA SE CONHECER A REAL EXTENSÃO DOS PREJUIZOS.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Pesquisadores criticam texto de Aldo Rebelo para novo Código Florestal


Em audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), realizada na última sexta-feira (19) na Assembléia Legislativa do Paraná, o pesquisador Gustavo Curcio, da Embrapa Florestas, fez diversas críticas ao relatório do deputado Aldo Rebelo, aprovado na Câmara. Em sua avaliação, as metragens de APPs ripárias, por exemplo, não podem ser definidas apenas em função da largura dos cursos d'água, mas sim pela declividade, textura e espessuras dos solos que as compõem.

Com relação à definição de APPs em topos de morros adotada no texto em exame no Senado, Gustavo Curcio fez reparos, observando que áreas de topos de morros mais aplainadas podem ser propícias à agricultura, enquanto outras mais agudas não deveriam ter a ocupação liberada.

A respeito da recomposição de reserva legal, o pesquisador considerou inadequada a exigência adotada no texto de Aldo Rebelo de que a recuperação seja feita em um "mesmo ecossistema" , visto que no Brasil não há, segundo ele, mapas indicando os diferentes tipos de ecossistemas, mas apenas as unidades fitoecológicas, como o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica.

João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do Ministério de Meio Ambiente, defendeu a necessidade de revisão do conceito de área rural consolidada, presente no texto aprovado na Câmara. Para ele, a fixação de uma única referência temporal para a concessão da anistia poderá incentivar novos desmatamentos, sobretudo por parte de produtores que agiram de má-fé.

Outros pontos do texto de Aldo Rebelo criticados pelo representante do ministério foram a definição da prática de pousio, que considerou ultrapassada; os conceitos de apicum e salgado, introduzidos, segundo ele, para reduzir a proteção de mangues; e a possibilidade de uso das áreas de vazantes em rios para a agricultura.

Stephanes

Já o deputado e ex-ministro da Agricultura Reinhold Stephanes criticou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que estabelece sanções penais e administrativas para crimes contra o meio ambiente.

Na avaliação do parlamentar, a lei levou à aplicação generalizada de multas rigorosas a produtores rurais devido a ações de insignificante potencial lesivo ao meio ambiente, como a coleta de minhocas por ribeirinhos para a pesca.

- Se o presidente da República tivesse lido essa lei, não teria assinado. E, se o ministro do meio ambiente também tivesse lido, não teria levado para o presidente assinar - disse.

Reinhold Stephanes chamou também a atenção para o fato de grande parte das normas ambientais em vigor não terem passado pelo crivo do Congresso Nacional, mas terem sido introduzidas no ordenamento jurídico nacional mediante edição de medidas provisórias pelo governo federal ou através de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

- Só quando olhamos o que o Conama aprovou, comandado por 23 ONGs internacionais, vemos que no meio de 100 conselheiros somente dois eram da Embrapa, e mesmo assim sem nenhuma capacidade de influir - criticou.

Compensações

Durante a reunião, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) alertou para a necessidade de se incluir no projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11) dispositivo prevendo o pagamento de compensações para produtores que preservam suas fazendas além do exigido na legislação ambiental.

- A legislação ambiental no Brasil ainda carece neste aspecto. Quando o produtor faz certo não é bonificado - afirmou.

do site da ed. magister

Proposta torna caverna área de proteção ambiental

A Câmara analisa o Projeto de Lei 855/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transforma as cavernas (cavidade natural subterrânea) em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Pelo texto, a União deverá identificar e delimitar os sítios espeleológicos (área de ocorrência de cavernas) para transformá-los em APAs.

A proposta acrescenta artigo à Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Segundo a lei, APA é uma área dotada de certos atributos considerados importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.

A legislação e o regulamento das APAs (Decreto 4.340/02) instituem normas para proteger sua diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cada APA dispõe de um conselho, integrado por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

Segundo o autor, as cavernas são um “patrimônio natural e cultural valorosíssimo”. Elas são consideradas pela Constituição brasileira como bens da União. “É dever da União zelar pelos seus bens, estabelecendo medidas concretas para a sua conservação e, ao mesmo tempo, garantindo as condições para que o desenvolvimento econômico dessas áreas ocorra dentro de critérios de sustentabilidade ambiental”, afirma Bezerra. “Existe grande pressão sobre essas áreas, dado o seu potencial para a mineração”, complementa.

Definição

A proposta define "cavidade natural subterrânea" como todo e qualquer espaço subterrâneo acessível ao ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco. A definição inclui o ambiente da caverna, o conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, formados por processos naturais.

De acordo com o texto, o plano de manejo de cada APA indicará os elementos da caverna a serem especialmente conservados e as medidas necessárias para a sua proteção.

Licenciamento

O projeto estabelece ainda que, nas áreas de proteção das cavernas, dependerá de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e de anuência prévia do conselho da APA: a construção, a instalação e a operação de empreendimentos, atividades, programas ou projetos que possam causar danos aos sítios.

O licenciamento deverá ser concedido com base em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental. “Essa medida evitará a destruição das áreas e permitirá o estabelecimento de medidas preventivas, para que as atividades econômicas sejam desenvolvidas de forma sustentável”, argumenta Bezerra.

Também está prevista a implementação, pela União, do Cadastro Nacional do Patrimônio Espeleológico, que deverá ser divulgado pela internet.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Ag. Câmara

do site da ed. magister

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Seguradora terá que indenizar por destruição de eucaliptos e pinus pelo Ciclone Catarina

Por maioria de votos, a 6ª Câmara Cível do TJRS acolheu recurso da Petropar Agroflorestal e determinou que a Vera Cruz Seguradora – Mapre Seguros deverá arcar com o pagamento de R$ 892.868,80 devidos como indenização pela destruição de grande parte da produção de eucaliptos e pinus então existente na propriedade Rio Novo, no Balneário Gaivota, no sul de Santa Catarina. A decisão do colegiado ocorreu em 30/6.

Relatórios apontaram que pelo menos 82% da área de Eucalipto cultivada e 15% da área de Pinus foram destruídas, o que ocasionou o pedido de cobertura negado pela seguradora por entender que havia previsão de exclusão da indenização por "ciclones". O Juízo de 1º Grau considerou o pedido de indenização improcedente. Da sentença, houve recurso ao Tribunal de Justiça.

Para o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entre os riscos excluídos de seguro não se encontra qualquer referência a ciclone. O magistrado relatou que os riscos cobertos no contrato são: incêndio, raio, chuvas excessivas, tromba d´água, seca. E os riscos excluídos: granizo, geada e ventos frios. O contrato entre as partes é de adesão, destacou o magistrado, e a seguradora deixou deliberadamente de cumprir com a obrigação assumida, desprovida de qualquer justificativa legal ou fática.


O Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, Presidente do colegiado, acompanhou o voto do Desembargador Ludwig.

O relator, Juiz de Direito Léo Romi Pilau Júnior, manteve a sentença de 1º Grau. Para o magistrado, considerando que a ocorrência de ciclone é menos corriqueira que a de fortes ventos e seus efeitos são mais devastadores, a inclusão desse tipo de cobertura acarretaria em aumento do valor dos prêmios a serem pagos pelo segurado. E prossegue: ou seja, cabia ao autor solicitar a inclusão desse tipo de sinistro ao seguro contratado, porém, não o fez.

O valor de R$ 892.868,80 fixado como indenização deverá ser corrigido pelo IGP-m, desde 1/5/2003, e acrescidos de juros legais, a partir da citação da seguradora. O colegiado também concluiu que procede o pedido da seguradora Vera Cruz para que o IRB – Instituto de Resseguros do Brasil responda até o limite do valor ressegurado, de modo a garantir o seu direito de regresso.

O Ciclone Catarina

O ciclone ocorreu em 29 de março de 2004 no Sul de Santa Catarina e nordeste do Rio Grande do Sul, a partir de uma tempestade no mar. Houve destruição de plantações, edifícios e residências à época. A descrição técnica do fenômeno pode ser lida aqui. Veja sobre a repercussão do ciclone e imagens por este link.

Apelação Cível nº 70034049460
do site da editora magister
Fonte: TJRS

domingo, 5 de junho de 2011

Princípio da insignificância: não aplicado ao corte de 5.000 m² de floresta de preservação permanente, para fins de produção- acórdão

HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. CORTE DE ÁRVORES EM FLORESTA
CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM A PERMISSÃO DA AUTORIDADE
COMPETENTE. CORTE DE 5.000M² DE MATA, PARA FINS DE PRODUÇÃO DE
CARVÃO EM FORNO EXISTENTE NO LOCAL. PACIENTE JÁ ANTERIORMENTE
NOTIFICADA QUE, NADA OBSTANTE, MANTEVE A CONDUTA DELITUOSA.
RELEVANTE VALOR SOCIAL DO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ELEVADA
REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA. INADMISSIBILIDADE DA
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO.
PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos
postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em
matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e
jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo
Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade.
Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo
abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada
atípica por força deste postulado.
2. Entretanto, é imprescindível que a aplicação do referido
princípio se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é
necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima
ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de
periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão
jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório
Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.04).
3. No caso em apreço, todavia, mostra-se de todo inaplicável o
postulado permissivo, visto que evidenciado o considerável valor
social do bem jurídico protegido - corte de aproximadamente 5.000m²
de floresta de preservação permanente, para fins de produção de
carvão em forno existente no local -, o que revela o elevado grau de
ofensividade da conduta e sua elevada reprovabilidade.
4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

STJ
Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
julgamento: 17/3/11
HC 109464 / MG
HABEAS CORPUS
2008/0137803-8

"Use madeira", incentiva diretora sobre florestas da ONU

Lilian Ferreira
Do UOL Ciência e Saúde
Em São Paulo

Quer proteger o meio ambiente? “Use madeira, mas aquela proveniente de uma fonte legal, que realize o manejo sustentável das florestas. O Brasil tem madeiras belíssimas”, sugere a diretora chefe do Secretariado do Fórum da ONU sobre Florestas, Jan McAlpine. Para ela, esta é uma das principais maneiras de agregar valor econômico e incentivar a preservação das florestas no mundo.

Neste Dia Mundial do Meio Ambiente no Ano Internacional sobre Florestas da Organização das Nações Unidas, o UOL Ciência e Saúde ouviu Jan McAlpine que está no Brasil para participar de um seminário sobre uma das questões ambientais de maior destaque neste século; a preservação das florestas e sua importância para o clima mundial. “Os cidadãos deveriam tomar mais as responsabilidade desta questão”, pontua.

A diretora lembra que no terremoto que atingiu a Nova Zelândia, no final de fevereiro deste ano (poucos dias antes do terremoto do Japão), as construções que sofreram menos danos foram as feitas de madeira. “A madeira é firme, mas é mais maleável que o concreto, por exemplo. Neste episódio pudemos ver como a madeira pode ser muito útil na construção civil”, ressalta.

A idéia, que a primeira vista pode parecer contraditória, na verdade vai ao encontro da monetização dos dias atuais -- confere à floresta valor econômico e, assim, torna sua preservação importante não apenas do ponto de vista da ideologia do ecologicamente correto. Segundo McAlpine, hoje, mais de 1,6 bilhão de pessoas tira seu sustento das florestas -- isto significa que um em cada quatro habitantes do planeta.

Diretora do Secretariado desde 2008, ela afirma ainda que os ambientalistas olham apenas para um lado da questão e para preservar as florestas é necessário ver o conjunto. “Existem as pessoas e elas precisam sobreviver. Os pequenos agricultores, os extrativistas e os que caçam animais selvagens, que dependem da floresta para viver, são uma parte importante que está sendo deixada de lado. O foco ultimamente tem sido somente o meio ambiente. É o balanço entre estas conjunturas que nos levará para um futuro sustentável”.

De acordo com McAlpine, o boom de extração de castanha-do-pará na floresta Amazônica também trouxe uma consciência importante sobre preservação. “Quando se percebeu o valor econômico da castanha-do-pará, começaram a preservar a árvore, mas continuavam a desmatar ao redor. Então, perceberam que a castanheira depende de um ambiente intocado para sua reprodução. Não podiam desmatar as outras árvores para que ela continuasse a dar frutos e lucros”, conta. A castanheira aparece na lista de espécies ameaçadas do Ministério do Meio Ambiente.

Outros benefícios das florestas

McAlpine destaca que as florestas ainda são responsáveis por mais da metade dos medicamentos existentes hoje (e nem conhecemos todo seu potencial), armazena grande quantidade de carbono (que contribui com o aquecimento global se for eliminado), além de abrigar 40% da biodiversidade do mundo e quase toda água limpa existente. “É muito simples, sem as florestas nós não sobreviveremos”, resume.

Além disso, a plantação de árvores também foi incentivada por McAlpine. Em grandes cidades, como São Paulo, uma árvore faz diferença, salienta. “Em grandes cidades que são muito quentes e necessitam usar muito ar condicionado, o plantio de árvores pode diminuir em até 5º a temperatura”. A diretora acredita que campanhas estreladas por celebridades, como Gisele Bundchen, são muito válidas para conscientizar a população sobre a importância do meio ambiente.

Código Florestal

Sobre as alterações no Código Florestal brasileiro, a diretora da ONU diz não estar muito informada, mas que simpatiza com a ideia de que as pessoas que vivem das florestas sejam ouvidas. “Um dos maiores desafios para todo país do mundo é aliar as pessoas que vivem das florestas, com a segurança alimentar e ao mesmo tempo preservação das florestas. O Brasil está enfrentando este desafio agora”, afirma.

“É preciso ver não são só os benefícios ambientais, mas também os econômicos, sociais e culturais. E isso só será resolvido localmente, não é uma questão a ser resolvida em nível internacional, pela ONU. É uma decisão a ser tomada pelos brasileiros e eu confio nos lideres do Brasil nas questões de florestas, nos últimos 25 anos, vi muitas mudanças. O Brasil conseguirá uma boa solução e pode até liderar outras nações”, diz esperançosa.

Para terminar, McAlpine ressaltou a importância dos cidadãos nas tomadas de decisão dos países. “Tentaram privatizar as florestas no Reino Unido, a população foi contra e eles logo voltaram atrás. Então, os cidadãos têm grande papel nas decisões dos governos”.

do site UOL