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sexta-feira, 6 de março de 2015

Detentor de alvará de pesquisa tem direito a indenização por exploração irregular de jazidas

O particular que detém o alvará de pesquisa sobre jazida de minérios tem direito a indenização por danos materiais decorrente da exploração irregular por terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso no qual se alegava que a ausência de autorização de lavra retirava do detentor da pesquisa o direito de exploração da área.
O particular obteve em 2002 direito à pesquisa de estanho por seis anos em área localizada no município de Ariquemes (RO). Em 2006, o proprietário da terra extraiu ilegalmente toneladas de minério.
O entendimento do STJ é que a exploração irregular acarreta prejuízo ao detentor do alvará de pesquisa, de forma que deve haver o ressarcimento, na forma do artigo 927 do Código Civil. A sentença entendia que a reparação seria devida exclusivamente à União, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou esse entendimento.
artigo 20 da Constituição Federal determina que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, pertencem à União.
Tendência global
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a Constituição segue uma tendência global de reconhecer os recursos minerais como estratégicos. Contudo, não retira a importância da iniciativa privada na exploração de jazidas.
“Na busca de conciliação entre os interesses público e privado, garantiu-se ao particular concessionário, nos termos do artigo 176 da CF/88, a propriedade do produto da lavra”, disse o ministro. Assim, ainda que o estado seja o proprietário exclusivo das reservas minerais existentes no solo e subsolo, é garantido o livre acesso à exploração.
O ministro explicou que o Código de Mineração trouxe o instituto da “prioridade”. Dessa forma, cumpridas as determinações legais, o minerador faz jus à obtenção de um título, conforme a prioridade prevista no artigo 11, “a”doDecreto-Lei 227/67, levando-se em conta a data do requerimento relativo à pesquisa ou à exploração da área considerada livre.
Discricionariedade
A autorização de pesquisa é o primeiro título minerário previsto na legislação e, apesar da denominação, segundo o ministro, não há para a União qualquer discricionariedade em sua concessão.
Concedido o alvará de pesquisa e verificada a viabilidade da exploração em conclusão dos trabalhos de pesquisa, o autorizatário tem o prazo decadencial de um ano para requerer a concessão da lavra ou negociar seu direito com terceiros. É o que dispõem os artigos 31 e 32 do Decreto-Lei 227, ambos com redação dada pela Lei 6.403/76.
Leia a íntegra do voto do relator.
Fonte: STJ

terça-feira, 29 de julho de 2014

Liminar proíbe extração de diamantes na Reserva Indígena Roosevelt e em seu entorno

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para manter os efeitos da decisão que proibiu a prática de mineração no entorno e na área da Reserva Indígena Roosevelt, em Rondônia, terra do povo Cinta Larga. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Justiça suspendesse a extração de diamantes que vem sendo feita na área, considerada uma das cinco maiores minas de diamantes do mundo.


A liminar foi concedida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e terá de ser confirmada em julgamento colegiado na Primeira Turma do STJ, ainda sem data para ocorrer. O relator entendeu que as atividades de mineração devem mesmo ser paralisadas provisoriamente até que o STJ aprecie o recurso especial do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), réu na ação, ou, se for o caso, lhe confira efeito suspensivo, como quer a autarquia.


O ministro destacou que o DNPM, ligado ao Ministério de Minas e Energia, perdeu nas duas instâncias anteriores, o que demonstra não haver “aparência do bom direito” capaz de justificar o efeito suspensivo pedido para o recurso especial.


Em 2005, o MPF ajuizou ação civil pública contra o DNPM. A sentença determinou uma série de obrigações à autarquia, sob pena de multa: cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral na reserva dos Cinta Larga e negar todos os requerimentos de lavra e pesquisa na área, pendentes ou futuros, até a regulamentação do dispositivo constitucional que trata do tema.


Quanto ao entorno, a sentença mandou o DNPM colher parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai) em todos os processos que tratam do aproveitamento de minério em área de interferência ou zona de amortecimento da Reserva Indígena Roosevelt, além de informar à Funai quem detém autorização para explorar tais recursos minerais num raio de dez quilômetros da reserva.


Restrição


Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que determinar a intervenção da Funai nos requerimentos de lavra e pesquisa mineral sobre o entorno de terras indígenas não garantiria à comunidade Cinta Larga a proteção para afastar a criminalidade.


Para o TRF1, a revogação da extração, inclusive ao redor da reserva, deve ser determinada para proteção do meio ambiente e das condições de vida da população indígena local, e também para neutralização da criminalidade.


O acórdão diz que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia relatou que “a vida dos contrabandistas tem sido facilitada pela concessão de licenças de pesquisas minerais próximas às áreas indígenas” pelo DNPM e que a presença de mineradoras nas áreas circunvizinhas às terras indígenas fomenta o contrabando e o crime organizado, que atuam contrariamente aos interesses indígenas.


Operação Roosevelt


O relatório da Operação Roosevelt, da Polícia Federal (PF), deflagrada em 2005, ressaltou que “a posição dúbia” do DNPM com relação à exploração mineral na área atraiu multinacionais na expectativa de liberação para a lavra de diamantes. Estudos dessas empresas apontaram que a produção anual estava em cerca de US$ 20 milhões, mas nada era comercializado legalmente.


A PF afirmou à época que “uma maior proteção do entorno das terras indígenas, com imposição de firmes restrições e fiscalizações”, poderia minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os conflitos entre mineradores, garimpeiros e indígenas.


Para a PF, além de extinguir a expectativa das mineradoras em legalizar o extrativismo mineral nessas áreas, a medida dificultaria a simulação de pesquisa e lavra nas proximidades para "lavar" o diamante extraído do interior da unidade de conservação.


Recursos


Contra a decisão do TRF1, o DNPM recorreu ao STJ. O recurso ainda não foi admitido, mas a autarquia conseguiu que o tribunal regional lhe atribuísse efeito suspensivo, com o que ficou suspensa a decisão de segunda instância. O MPF ajuizou medida cautelar no STJ para cassar o efeito suspensivo.


Disse que o recurso do DNPM não tem condições de ser admitido por esbarrar na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de fatos e provas. Afirmou ainda que a autarquia federal não tem atribuição para decidir sobre as autorizações para exploração de minério na reserva indígena.


Sustentou, por fim, que é importante proteger não só os limites da terra indígena, mas também o seu entorno ou zona de amortecimento para minimizar os focos de tensão na região, reduzindo a criminalidade e os conflitos entre índios, mineradores, garimpeiros, atravessadores e outros agentes.

do site do STJ
Esta notícia se refere ao processo: MC 22821
http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=MC22821

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Ibama exige preservação em megaprojeto de minério de ferro da Vale na Serra Sul de Carajás



Espeleologista da Vale analisa caverna em Carajás: são 187 delas na área do S11D, das quais 16 de 'máxima relevância' arqueológica Lalo de Almeida / The New York Times
CANAÃ DOS CARAJÁS (PA) - Há um mês a Vale comemorou a emissão pelo Ibama da Licença de Instalação do projeto de minério de ferro S11D, na Serra Sul de Carajás (PA), o maior da história da companhia e da indústria mundial da mineração. Encravado no meio da Floresta Amazônica, o projeto traz desafios ambientais da magnitude dos investimentos necessários para tirá-lo do papel. Serão US$ 19,6 bilhões, dos quais US$ 8 bilhões na mina e em uma unidade de processamento e US$ 11,6 bilhões em logística.
Para que esses recursos sejam executados, no entanto, a empresa precisa cumprir condicionantes impostas pelo órgão ambiental relativas à preservação de lagoas e cavernas que, numa primeira avaliação da companhia, poderiam comprometer metade da reserva considerada no cálculo de viabilidade econômica do projeto. O S11D tem reservas provadas e prováveis de 4,2 bilhões de toneladas de minério de ferro. O desafio da Vale, especialmente no caso das lagoas, é mantê-las com uma área de preservação em seu entorno, possivelmente menor que a determinada pelo Ibama.
Na Floresta Nacional de Carajás (Flona), onde o S11D será implementado, há 943 espécies de vertebrados. Muitas bebem água nessas lagoas, batizadas de Violão e Amendoim. Sua importância deve-se ao fato de servirem como um reservatório perene para matar a sede da fauna local, num lugar onde boa parte das lagoas some no período seco.
Como estão no topo da serra e distantes dos lençóis freáticos, são abastecidas pela água da chuva. Por isso, uma das 20 condicionantes que constam da LI é que sejam preservadas as lagoas e as áreas de recarga (que ficam em torno das lagoas, por onde a chuva escorre até alcançá-las). A distância mínima entre a borda da lagoa e a cava que será aberta pela Vale para extrair o minério deve ser de 500 metros, segundo o Ibama.
Compensação na Serra da Bocaina
A Vale deu entrada no pedido de licença para o S11D em novembro de 2009. No seu estudo de impacto ambiental (EIA-Rima) estava prevista a exploração de minério em área que, na avaliação do Ibama, poderia interferir nas lagoas, além da supressão de dezenas de cavernas e mais de mil hectares de vegetação — entre floresta e canga, que é a vegetação típica de áreas com afloramentos de minério de ferro. Em seu parecer técnico, o Ibama recomendou que as lagoas e as áreas de recarga fossem preservadas, e que fosse respeitado o limite de 250 metros de distância das “cavernas de máxima relevância”.
Na sua resposta ao órgão ambiental, a Vale informou que “as perdas de reserva de minério de ferro em decorrência da obrigatória manutenção dos perímetros de proteção das cavidades de relevância máxima e as áreas de contribuição das Lagoas do Violão e do Amendoim, representariam uma redução (...) que corresponde a, aproximadamente, 52% de toda a reserva considerada para a viabilidade econômica do Projeto Ferro Carajás S11D”. (...) “Tal fato representaria o comprometimento da viabilidade econômica do Projeto Ferro Carajás S11D”, disse em documento, disponível na internet, encaminhado ao Ibama.
A resposta da Vale é anterior à emissão da Licença Prévia (LP, emitida em junho de 2012) e da LI, emitida no início deste mês. As recomendações do Ibama foram mantidas nas duas licenças. Mas o órgão ambiental abre uma brecha para flexibilização da condicionante relativa às lagoas, ao dizer que tal restrição “será objeto de avaliação quando da conclusão de estudos de funcionalidade ecológica”. A Vale prevê concluir os estudos até o fim deste ano e informa que os primeiros cinco anos de lavra ocorrerão na porção leste da mina. Como as lagoas estão na outra ponta, ao menos por esse período, o limite de 500 metros será respeitado.
— As lagoas são de extrema importância para a região. Não podemos correr o risco de perdê-las — diz Frederico Martins, crítico do projeto e chefe da Flona, unidade de conservação ambiental mantida pelo ICMBio, em parceria com a Vale.
No caso das cavernas, a Vale identificou 187 delas na área do S11D, das quais 16 de máxima relevância (os graus de relevância são determinados com base em características físicas e no material arqueológico encontrado nas cavidades). Estas serão integralmente preservadas. No entanto, haverá “impactos negativos irreversíveis em 35 cavidades de alta relevância”.
Segundo Martins, há apenas três ou quatro cavernas na Serra Sul de Carajás onde habita uma espécie de morcego chamada Natalus, e uma delas está na área do projeto S11D. Para compensar as cavernas que serão suprimidas, a Vale terá que preservar 70 cavernas da mesma categoria em outra região, na Serra da Bocaina, área contígua à Flona.
— São cavernas com as mesmas características. A ideia que estamos discutindo com o Ibama é a possível extensão da unidade de conservação da Flona para a Serra da Bocaina. Já compramos 2.700 hectares lá, para compensar os cerca de 2.700 hectares de área que o S11D vai ocupar — diz Rodrigo Dutra, gerente de Meio Ambiente Ferrosos, Ferrovia e Porto da Vale.
Clareza dos Riscos
Segundo a Vale, a área que será desmatada para o S11D inclui 37% de pastagem, 34% de savana (ou canga) e 27% de floresta. Martins demonstra preocupação com a savana que será suprimida, pois essa configuração de canga no meio da floresta tropical é única no país.
A Vale diz que, com o S11D, a atividade mineral em Carajás ocupará 3,3% dos 4.119,5 Km² da Flona, incluindo savana e floresta. O problema, para Martins, é que boa parte dessa ocupação se dará sobre a canga e, com o S11D, 30% dessa vegetação estariam comprometidos.
— Meu receio é que, se a gente não conseguir impor limites, acabe extinguindo todo um ecossistema. Defendemos um zoneamento para que tenhamos clareza dos riscos. (A repórter viajou a convite da Vale)


 do site do Globo

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Linha do tempo: um breve resumo da evolução da legislação ambiental no Brasil

Tema cada dia mais relevante no universo jurídico, o Direito Ambiental é também resultado, no Brasil, de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país. Nem sempre relevantes na sua aparência, alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica. Confira, abaixo, um breve resumo de como se deu a evolução da legislação ambiental brasileira.

1605
Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas.

1797
Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.

1799
É criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.

1850
É promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.

1911
É expedido o Decreto nº 8.843, que cria a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.

1916
Surge o Código Civil Brasileiro, que elenca várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, reflete uma visão patrimonial, de cunho individualista.

1934
São sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contêm o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.

1964
É promulgada a Lei 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

1965
Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.

1967
São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

1975
Inicia-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.

1977
É promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

1981
É editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.

1985
É editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

1988
É promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

1991
O Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.

1998
É publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

2000
Surge a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.

2001
É sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.


retirado do site do STJ

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Lula deve sancionar com vetos lei que institui Política Nacional de Mudanças Climáticas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar hoje (29) a lei que estabelece a Política Nacional de Mudanças Climáticas com três vetos ao texto. Um dos pontos vetados é o que proíbe o contingenciamento de recursos com ações de enfrentamento das alterações climáticas.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que esse item foi vetado por motivos técnicos, pois a lei não pode dispor sobre o contingenciamento de recursos orçamentários.

Também foi vetado, a pedido do Ministério de Minas e Energia, o item que trata do estímulo ao desenvolvimento e ao uso de tecnologias limpas e ao paulatino abandono do uso de fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis. Segundo Carlos Minc, a razão do veto foi o termo abandono, em vez de tratar da gradativa substituição das fontes energéticas que utilizem combustíveis fósseis.

O terceiro veto recai sobre o Artigo 10, que trata da substituição gradativa dos combustíveis fósseis e estabelece as formas como seria feita essa substituição. O veto também ocorreu a pedido do Ministério de Minas e Energia e entre os motivos apontados está o fato de o texto tratar apenas de usinas hidrelétricas de pequeno porte, explicou Minc.

A lei que o presidente sancionará determina a elaboração de um decreto com as metas que cada setor deverá assumir para contribuir com a redução das mudanças climáticas.

Em janeiro serão realizadas reuniões com governos, acadêmicos e empresários de áreas como construção civil, mineração, setor agropecuário, indústria de bens de consumo, de serviços de saúde e transporte público para discutir as metas que constarão no decreto presidencial.

A lei mantém a meta de redução das emissões nacionais de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020. “Vamos ter metas, mesmo que Copenhague não tenha sigo tão bem-sucedida”, afirmou Carlos Minc.

A Política Nacional de Mudanças Climáticas estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a redução de emissões de gases de efeito estufa.


Fonte: Ag. Brasil
retirado do site da ed. Magister

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Mineradora indenizará trabalhador por doença pulmonar causada por poeira

A Sigral - Silix do Gravatal Comércio e Mineração Ltda. terá de indenizar um encarregado aposentado por invalidez depois de trabalhar durante oito anos em minas de subsolo, exposto a poeiras minerais. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa, que vem questionando sem sucesso a sua responsabilidade pela doença pulmonar do empregado e os valores de indenização e pensão a que foi condenada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou que a empresa concorreu para a ocorrência da doença profissional, ainda que por omissão. A inalação de poeira minerais e orgânicas causa a pneumoconiose, doença pulmonar evitável, mas sem cura e que pode levar à morte, mesmo o profissional tendo se afastado do ambiente que deu origem ao problema.

Com a alegação de que o perito contratado no caso concluiu, no momento da consulta, que o trabalhador não apresentava aquela moléstia, a Sigral pretendia revisão da decisão. O TRT/SC, no entanto, verificou a história funcional e a documentação do trabalhador, e entendeu que a perícia estava equivocada. O profissional foi aposentado quando seu exame radiológico apresentou micronódulos difusos e lesão intersticial, o que levou o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez por pneumoconiose.

Ao examinar o agravo da Silix do Gravatal, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, verificou que a empresa, apesar das suas alegações, não apontou a ocorrência de afronta à literalidade de lei federal ou de preceito constitucional, contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou divergência de julgamentos na decisão regional que permitisse o processamento e a análise do recurso de revista, o que poderia propiciar uma reforma no resultado. O relator registrou, ainda, a conclusão do Tribunal Regional que, com fundamento na análise do conjunto de provas dos autos, manifestou que a doença que atingiu o empregado, típica de quem desenvolve atividades no setor em que atua a Sigral, resultou de “falha no dever de cuidado da empresa”. Após o voto do ministro Renato Paiva, a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR –20/2006-006-12-40.1)

Extraído do site www.editoramagister.com

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Operação Bracelete desbarata esquema de garimpo ilegal no rio Paraíba do Sul

Uma mega-operação realizada nesta segunda-feira (6) pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Secretaria de Estado do Ambiente desmontou um esquema de garimpo ilegal no rio Paraíba do Sul, no município de Carmo, na divisa entre Rio e Minas Gerais. A blitz conjunta contou com a participação do ministro Carlos Minc e foi coordenada pelo assessor especial do Ministério, José Maurício Padrone, que reuniu equipe de mais de trinta agentes do Grupamento Aero-Marítimo (GAM), Ibama, Batalhão Florestal, Batalhão de Operação Especiais (Bope), Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca) e Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A Mineradora Melo, que não possuía licença ambiental para a atividade, foi autuada.

A operação teve início ainda na madrugada de segunda-feira, às 3h, quando o Bope fez o cerco da fazenda Estrela Dalva. A propriedade era usada como base para os garimpeiros. No local, foram encontradas quatro balsas grandes equipadas com bombas de sucção para retirar o cascalho do leito do rio e mais duas balsas-dormitório, onde estavam onze trabalhadores de outros estados. O proprietário das balsas, Jorge Bolívar Melo, foi autuado em flagrante e conduzido à delegacia do município de Carmo junto com os funcionários.

Nas balsas, os agentes também identificaram materiais utilizados para a lavra mineral, como peneiras, roupas de mergulho, maçaricos, extintores e cuias, além de bombonas, que serviam para o transporte do cascalho. De acordo com o perito do Instituto Carlos Éboli, Fernando Aires, foram identificados vestígios de mercúrio nas cuias. O metal, que é usado no garimpo para separar o ouro do cascalho, é de uso proibido em razão de provocar danos muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente, além de ser prejudicial à saúde.

O Ministério do Meio Ambiente vai entrar com pedido judicial para desapropriação das balsas apreendidas com o objetivo de utilizá-las em iniciativas ambientais.

O Ibama abriu inquérito para investigar o crime ambiental. De acordo com a Lei federal nº 9.605/98, o infrator está sujeito à detenção de seis meses a um ano e à multa de até R$ 50 milhões.

Extraído do site do Ministério do Meio Ambiente