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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Governo cumpre decisão judicial e inicia processo de desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá

O Governo Federal cumpre a decisão da Justiça Federal do Maranhão e inicia o processo de desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá, localizada entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, na região Noroeste do estado. A partir desta sexta-feira (3/1), o Exército começa a montagem da base principal, em São João do Caru, que dará apoio logístico para o processo de desintrusão, ou seja, a retirada de não índios da área. Dessa maneira, o Estado brasileiro assegura a posse definitiva para o povo Awá-Guajá, muitos deles isolados e de recente contato.
A expectativa é que a partir da próxima semana, os oficiais de justiça comecem a notificar os não índios para que saiam voluntariamente da terra em 40 dias, levando seus bens. Por decisão judicial, neste período os posseiros poderão retirar bens móveis, imóveis, animais e quaisquer outros pertences que possam ser removidos sem comprometer a utilização das terras pelos indígenas.
Após este prazo, a justiça expedirá mandados de remoção de todos os ocupantes não índios que estiverem na Terra Indígena, assim como mandados de desfazimento de construções, cercas, estradas ou quaisquer benfeitorias no interior da terra indígena. Todos os não índios vivem ilegalmente na área e deverão deixar o local, ou seja, não há direito a indenização.
Apesar disto, o Governo Federal fará o reassentamento dos pequenos agricultores (que se enquadrarem nos critérios do Plano Nacional de Reforma Agrária) que já ocupam a terra. Imagens aéreas feitas em setembro de 2013 pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) mostram que na área há em torno de 300 construções.
A ação de desintrusão é interministerial, coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República em parceria com os ministérios da Justiça (Funai, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública/Força Nacional de Segurança Pública), Gabinete de Segurança Institucional (Abin); Defesa (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia / Censipam), Saúde (Secretaria de Saúde Indígena) Desenvolvimento Agrário (Incra), Meio Ambiente (Ibama/ Instituto Chico Mendes), Ministério do Desenvolvimento Social e Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
 
site do  INCRA

STJ nega posse imediata do Incra sobre fazenda em Araçatuba (SP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para ter a posse imediata de fazenda em desapropriação na região de Araçatuba (SP).

Para o ministro, o Incra não demonstrou haver risco concreto de confronto entre trabalhadores rurais e agentes públicos nem apontou risco de dano à economia com o adiamento da imissão de posse, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Imunidade jurídica

O presidente apontou que toda decisão que interfere em imissões provisórias de posse já iniciadas costuma gerar riscos de conflitos e exigir a presença de agentes estatais para que seja cumprida.

Porém, para o ministro, entender que nesses casos haverá automaticamente conflitos graves seria criar uma imunidade a recursos e medidas judiciais para essas decisões, situação inexistente no ordenamento jurídico brasileiro.

Fazenda San Rafael Santana

Conforme o Incra, em outubro de 2013, 47 famílias foram autorizadas a ingressar e permanecer na posse da Fazenda San Rafael Santana, em Lavínia, na região de Araçatuba.

Em novembro, o TRF3 suspendeu a imissão provisória da posse diante de alegações dos proprietários de que o imóvel havia sido invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e que o valor real do bem não estava atualizado. A decisão reintegrou os proprietários na posse da fazenda.

Para o Incra, a avaliação estaria correta e haveria risco de grave lesão à ordem e à segurança pública com o cumprimento das decisões do TRF3, pelo risco de enfrentamento entre os trabalhadores e agentes estatais que devessem fazer cumprir a ordem judicial.

Haveria ainda, segundo a entidade pública, risco de dano à economia pública em razão de já terem sido disponibilizados mais de R$ 3,6 milhões para o pagamento da indenização por desapropriação, além de outros investimentos relacionados ao assentamento.

Riscos abstratos
O ministro Felix Fischer esclareceu em sua decisão que a situação é recorrente, gerando pedidos bastante semelhantes ao STJ. Ele destacou que, em algumas dessas ocasiões, a suspensão foi deferida. Porém, no caso atual, o Incra deixou de apontar riscos concretos decorrentes da manutenção das decisões de segundo grau.

Sobre o valor disponibilizado para a desapropriação, o presidente afirmou não haver qualquer risco à economia pública, já que a destinação da verba será efetivamente a indenização do proprietário. Assim, trata-se de despesa comum, decorrente de procedimento necessário para a concretização do fim pretendido pela administração, e não de prejuízo decorrente da decisão que se pretende suspender.

Quanto ao risco de confrontos, o ministro esclareceu que a imissão de posse foi suspensa em curto prazo, não havendo tempo para que se pressuponha uma estabilização dos trabalhadores rurais no assentamento. Além disso, o Incra não apresentou elementos concretos que indiquem graves riscos à segurança, que não os inerentes à situação de retirada das famílias assentadas.

 A notícia  refere-se ao seguinte processo:

 
site do STJ