segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MEIO AMBIENTE - JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

A finalidade da referida página é a de divulgar uma coletânea de Julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema MEIO AMBIENTE.


A pesquisa foi realizada priorizando decisões de 2011 a 2013 e está disponibilizada na página Julgados STJ e STF - Meio Ambiente em Jurisprudência.


O acesso aos julgados pode ser realizado por meio de 2 (dois) índices: o analítico, abrangendo 70 tópicos, ou o Remissivo, onde são retratados os principais tópicos sobre o assunto, por exemplo; ÁGUA, AR, PESCA, FAUNA, SOLO, VEGETAÇÃO. Além disso, pode-se acessar a íntegra dos Recursos das diversas Unidades da Federação.


Conheça o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema.
do site do TJRJ

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Liminar fecha 31 lavanderias em Jaraguá por dano ambiental


O juiz da 1ª Vara da comarca de Jaraguá, Liciomar Fernandes da Silva, determinou o fechamento de 31 lavanderias, em razão de dano ambiental provocado por elas em um córrego e dois rios do município.
Ele concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público (MP), que acusou as empresa de não terem licença para funcionamento, não possuírem estação de tratamento dos seus efluentes e, em decorrência disso, poluírem os mananciais. Elas ficarão fechadas até audiência de conciliação, marcada para 7 de outubro.
A denúncia ainda salientou que, além de transtornos ambientais, as lavanderias causam poluição sonora e pertubação do sossego da população vizinha, que é afetada pelo barulho das máquinas e descargas de caldeiras. Atento aos danos sociais e ambientais, o magistrado decidiu pelo fechamento das empresas e aplicou multa diária de R$ 5 mil por cada lavanderia que descumprir a ordem judicial, valor que será revertido ao Conselho da Comunidade da cidade.

Liciomar Fernandes afirmou que “questões como essa devem ser tratadas com maior rigor e firmeza, sob pena de afetar o próprio direito de um meio ambiente equilibrado, que somente pode ser atingido por intermédio de projetos específicos e eficazes”. Ele ainda frisou que é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente, por ser um bem de uso comum do povo e essencial para a qualidade de vida.

Liciomar explicou que é dever do Direito Ambiental evitar o dano e, caso não seja possível, repará-lo. Para isso, antecipou a audiência de conciliação do dia 6 de novembro para o dia 7 de outubro, quando elas deverão comprovar a regularidade de suas atividades. Dessa forma, as empresas que não estão descumprindo seu papel social, não serão prejudicadas. Além disso, aquelas que estão causando danos ao meio ambiente podem tomar providências urgentes no sentido de corrigir o problema, como pede o assunto.

As lavanderias Aljar – Associação das Lavanderias de Jaraguá; Camber – Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Indústria e Comércio de Confecções J. Jaimes Ltda; Zean-Kler Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Lavanderia Shau-Lin Ltda; JN Indústria e Comércio de Confecções; Rejane Aparecida Pinto Siqueira; Fernando da Silva Pinto; TSA 3 Tecnol. Seam. Ambiental; Arrivare Ind. E Com. Ltda; Berlanda e Camargo Ltda; Lavanderia União Ltda; Lavanderia StanderLtda; Universal Lavanderia Ltda; M & Resende Ltda; Victoria Barreto Roupas Ltda; Suprema Lavanderia Ltda; Bessa Lavanderia e Confec. Ltda; Lavanderia Abys Ltda; Bessa Lavanderia e Confecções Ltda, segunda unidade; Vidro Fumê Conf. Import e Exportação Ltda; Friper Confecções Ltda; P. C de Bessa e Cia Ltda; Reflexo Lavanderia Ltda; Tok Final Lavanderia; Nélio Fonseca Leite de Assunção; M. J. De Araújo Lavanderia e LR Lavanderias Ltda são acusadas de poluírem o córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari que, por sua vez, deságua no Rio das Almas.
 (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

STJ é referência de responsabilidade socioambiental



Primeiro tribunal superior a integrar o projeto Esplanada Sustentável (PES), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma referência em ações e iniciativas de responsabilidade socioambiental entre os poderes da República.

O Programa de Responsabilidade Socioambiental do STJ foi criado em 2008 para sensibilizar servidores, estagiários, prestadores de serviços e cidadãos em geral quanto à responsabilidade socioambiental de cada um.

Desde então, o programa promove ações sociais com entidades voluntárias, eventos culturais, campanhas solidárias em benefício de comunidades carentes e práticas de inclusão social.

O programa incluiu o combate a todas as formas de desperdício dos recursos naturais; critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços; gestões sustentáveis de água, energia e papel; coleta seletiva e reciclagem de materiais, entre outras ações.

A adesão do STJ ao Esplanada Sustentável, programa do governo federal que busca melhor gestão por meio da inclusão da eficiência dos gastos na agenda dos órgãos públicos e da mudança de hábitos e das atitudes dos servidores públicos com a adoção de novas práticas, foi formalizada pelo presidente Felix Fischer com o intuito de aprimorar e disseminar a sustentabilidade no Poder Judiciário.

Bom exemplo 
Para a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o STJ tem um papel importante como indutor de soluções inovadoras para o equilíbrio social e o consumo consciente. “Os resultados apresentados pelo STJ mudam a visão distorcida de que o serviço púbico é marcado pelo desperdício”, ressalta a ministra.

Os resultados obtidos pelo STJ são animadores. Os vários programas realizados pelo Tribunal já reduziram consideravelmente o gasto de papel, água, energia e materiais de consumo em geral.

Nos últimos cinco anos, o consumo de papel caiu de 39 mil para 19 mil resmas e o STJ deixou de utilizar mais de 27 mil garrafas pet. Somente no ano passado, seu programa de coleta seletiva de materiais possibilitou a reciclagem de 1.400 quilos de isopor, 7.800 quilos de plástico, mais de 42 mil quilos de papel e a descontaminação de 91 quilos de pilhas e baterias.

Nos últimos 15 anos, o programa de conservação de energia adotado pelo Tribunal gerou economia de 7,5 milhões de kilowatts-hora, equivalente ao consumo mensal de uma cidade com cem mil habitantes.

Inclusão digital 
No último mês de setembro, o STJ formou sua primeira turma do programa de inclusão digital, voltado para o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas por colaboradores internos e externos. Idealizado pelo Programa de Responsabilidade Socioambiental, a iniciativa oferece aos colaboradores a oportunidade de conhecer o mundo da informática de maneira simples e didática.

A premissa do programa é que o conhecimento aumenta a autoestima, valoriza o cidadão e favorece a integração funcional. No STJ, disseminar conhecimento é um ato de cidadania.

Segundo a ministra Miriam Belchior, a preocupação do Tribunal com a inclusão digital do seu quadro funcional é uma iniciativa que também deve servir de exemplo para a administração pública. 

do site do STJ

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Atlas de Saneamento 2011


As profundas desigualdades regionais existentes na infraestrutura de saneamento fazem da universalização e da melhoria dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, coleta de lixo e drenagem urbana, um objetivo a ser alcançado, ainda hoje, pelo Estado e conquistado pela sociedade brasileira.
Ao reunir informações da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB 2008, realizada em parceria com o Ministério das Cidades, bem como estatísticas do Censo Demográfico 2010 e de fontes provenientes de outros órgãos e entidades, este Atlas oferece uma ampla abordagem da questão enfocando não só a distribuição espacial, qualidade e eficiência das redes e dos serviços oferecidos no País, como também a natureza relacional do saneamento básico com a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das populações. Apresenta ainda, espacialização de alguns temas segundo bacias hidrográficas, fundamental para o entendimento do impacto causado pelas formas de ocupação e uso do território sobre os recursos hídricos. Mapas, textos analíticos, gráficos, tabelas e imagens, além de um glossário com os termos e conceitos considerados relevantes, facilitam a compreensão integrada dos temas selecionados.
O conjunto dessas informações também está disponível no CD-ROM que acompanha a publicação.
Tal como na edição realizada em 2004, esta publicação constitui, para o IBGE, uma oportunidade de contribuir para a formulação, planejamento e implementação de ações públicas e privadas voltadas ao objetivo da universalização do saneamento, ao equilíbrio do desenvolvimento e à promoção do bem-estar da população, segundo as peculiaridades locais e regionais.



Ibama exige preservação em megaprojeto de minério de ferro da Vale na Serra Sul de Carajás



Espeleologista da Vale analisa caverna em Carajás: são 187 delas na área do S11D, das quais 16 de 'máxima relevância' arqueológica Lalo de Almeida / The New York Times
CANAÃ DOS CARAJÁS (PA) - Há um mês a Vale comemorou a emissão pelo Ibama da Licença de Instalação do projeto de minério de ferro S11D, na Serra Sul de Carajás (PA), o maior da história da companhia e da indústria mundial da mineração. Encravado no meio da Floresta Amazônica, o projeto traz desafios ambientais da magnitude dos investimentos necessários para tirá-lo do papel. Serão US$ 19,6 bilhões, dos quais US$ 8 bilhões na mina e em uma unidade de processamento e US$ 11,6 bilhões em logística.
Para que esses recursos sejam executados, no entanto, a empresa precisa cumprir condicionantes impostas pelo órgão ambiental relativas à preservação de lagoas e cavernas que, numa primeira avaliação da companhia, poderiam comprometer metade da reserva considerada no cálculo de viabilidade econômica do projeto. O S11D tem reservas provadas e prováveis de 4,2 bilhões de toneladas de minério de ferro. O desafio da Vale, especialmente no caso das lagoas, é mantê-las com uma área de preservação em seu entorno, possivelmente menor que a determinada pelo Ibama.
Na Floresta Nacional de Carajás (Flona), onde o S11D será implementado, há 943 espécies de vertebrados. Muitas bebem água nessas lagoas, batizadas de Violão e Amendoim. Sua importância deve-se ao fato de servirem como um reservatório perene para matar a sede da fauna local, num lugar onde boa parte das lagoas some no período seco.
Como estão no topo da serra e distantes dos lençóis freáticos, são abastecidas pela água da chuva. Por isso, uma das 20 condicionantes que constam da LI é que sejam preservadas as lagoas e as áreas de recarga (que ficam em torno das lagoas, por onde a chuva escorre até alcançá-las). A distância mínima entre a borda da lagoa e a cava que será aberta pela Vale para extrair o minério deve ser de 500 metros, segundo o Ibama.
Compensação na Serra da Bocaina
A Vale deu entrada no pedido de licença para o S11D em novembro de 2009. No seu estudo de impacto ambiental (EIA-Rima) estava prevista a exploração de minério em área que, na avaliação do Ibama, poderia interferir nas lagoas, além da supressão de dezenas de cavernas e mais de mil hectares de vegetação — entre floresta e canga, que é a vegetação típica de áreas com afloramentos de minério de ferro. Em seu parecer técnico, o Ibama recomendou que as lagoas e as áreas de recarga fossem preservadas, e que fosse respeitado o limite de 250 metros de distância das “cavernas de máxima relevância”.
Na sua resposta ao órgão ambiental, a Vale informou que “as perdas de reserva de minério de ferro em decorrência da obrigatória manutenção dos perímetros de proteção das cavidades de relevância máxima e as áreas de contribuição das Lagoas do Violão e do Amendoim, representariam uma redução (...) que corresponde a, aproximadamente, 52% de toda a reserva considerada para a viabilidade econômica do Projeto Ferro Carajás S11D”. (...) “Tal fato representaria o comprometimento da viabilidade econômica do Projeto Ferro Carajás S11D”, disse em documento, disponível na internet, encaminhado ao Ibama.
A resposta da Vale é anterior à emissão da Licença Prévia (LP, emitida em junho de 2012) e da LI, emitida no início deste mês. As recomendações do Ibama foram mantidas nas duas licenças. Mas o órgão ambiental abre uma brecha para flexibilização da condicionante relativa às lagoas, ao dizer que tal restrição “será objeto de avaliação quando da conclusão de estudos de funcionalidade ecológica”. A Vale prevê concluir os estudos até o fim deste ano e informa que os primeiros cinco anos de lavra ocorrerão na porção leste da mina. Como as lagoas estão na outra ponta, ao menos por esse período, o limite de 500 metros será respeitado.
— As lagoas são de extrema importância para a região. Não podemos correr o risco de perdê-las — diz Frederico Martins, crítico do projeto e chefe da Flona, unidade de conservação ambiental mantida pelo ICMBio, em parceria com a Vale.
No caso das cavernas, a Vale identificou 187 delas na área do S11D, das quais 16 de máxima relevância (os graus de relevância são determinados com base em características físicas e no material arqueológico encontrado nas cavidades). Estas serão integralmente preservadas. No entanto, haverá “impactos negativos irreversíveis em 35 cavidades de alta relevância”.
Segundo Martins, há apenas três ou quatro cavernas na Serra Sul de Carajás onde habita uma espécie de morcego chamada Natalus, e uma delas está na área do projeto S11D. Para compensar as cavernas que serão suprimidas, a Vale terá que preservar 70 cavernas da mesma categoria em outra região, na Serra da Bocaina, área contígua à Flona.
— São cavernas com as mesmas características. A ideia que estamos discutindo com o Ibama é a possível extensão da unidade de conservação da Flona para a Serra da Bocaina. Já compramos 2.700 hectares lá, para compensar os cerca de 2.700 hectares de área que o S11D vai ocupar — diz Rodrigo Dutra, gerente de Meio Ambiente Ferrosos, Ferrovia e Porto da Vale.
Clareza dos Riscos
Segundo a Vale, a área que será desmatada para o S11D inclui 37% de pastagem, 34% de savana (ou canga) e 27% de floresta. Martins demonstra preocupação com a savana que será suprimida, pois essa configuração de canga no meio da floresta tropical é única no país.
A Vale diz que, com o S11D, a atividade mineral em Carajás ocupará 3,3% dos 4.119,5 Km² da Flona, incluindo savana e floresta. O problema, para Martins, é que boa parte dessa ocupação se dará sobre a canga e, com o S11D, 30% dessa vegetação estariam comprometidos.
— Meu receio é que, se a gente não conseguir impor limites, acabe extinguindo todo um ecossistema. Defendemos um zoneamento para que tenhamos clareza dos riscos. (A repórter viajou a convite da Vale)


 do site do Globo

Novos mapas do IBGE auxiliam pesquisadores e gestores na área agrícola e ambiental


Os novos gráficos possibilitam um retrato mais abrangente do Censo Agropecuário de 1996 e oferece ao usuário a oportunidadde comparar tipologias de uso com produtos mais recentes
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nessa terça-feira (12) novos mapas dos estados do Rio Granddo Sul e do Amazonas, além do mapa de cobertura e uso do solo no Brasil. Mais detalhados que os anteriores, os documentos contém dados completos que possibilitam pesquisas e comparações.
Divulgação/IBGEO mapeamento permite visualizar concentrações e direções que o uso da terra desenha no PaísAmpliar
  • O mapeamento permite visualizar concentrações edireções que o uso da terradesenha no País
O mapa do Rio Granddo Sul com maisdetalhamento do que o anterior classifica a cobertura e uso da terra em Áreas Antrópicas Não Agrícolas, Áreas Antrópicas Agrícolas, Áreas de Vegetação Natural, Água e Outras Áreas. As informações foram obtidas por meio de sensoriamento remoto, trabalhode campo, entrevistas, dados estatísticos e da literatura disponível.
A técnica da Coordenação de Recursos Naturais e Estudos Ambientais do IBGE,, Eloisa Domingues explica que o mapa está disponível no formato Shape [arquivo com dados geoespaciais, usado por sistemas de informações geográficas], que possibilita a inserçãode novos dados para atender à necessidaddo usuário.
“Nesse caso, a gente não está entregando uma imagem. São linhas, são polígonos, informações detalhadas que serão de interesse para um usuário técnico ou para um gestor. De acordo com Eloisa, o formato Shape tem uso técnico, em universidades, secretarias de Agricultura ou de Meio Ambiente.
Para fazer o mapa do Amazonas foram usadas com 76 imagens do satélite Landsat–TM-5, feitas entre 2010 e 2012.
O mapa Mural de Uso da Terra dBrasildisponível nos formatos PDF [documentos com texto, gráficos e imagens em formato independente do programa no qual foram criados] e Shape, que tem como base as informações do Censo Agropecuário de 1996. Eloisa explica que ele foi refeito usando os padrões e as metodologias usados no mapa mural de 2006, com o objetivo de fornecer material para comparar o uso da terra entre os dois períodos.
Os mapas podem ser acessados por meiodos links:


Fonte:

terça-feira, 16 de julho de 2013

PGR questiona alteração de áreas florestais em Rondônia



A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5012) contra dispositivos da Lei 12.249/2010 que alteraram os limites de áreas florestais localizadas em Rondônia. Além dos danos ambientais, a PGR alega a existência de vício formal no processo legislativo que converteu a Medida Provisória 472/2009 na lei questionada, com a inclusão de matéria estranha à tratada no texto original.
Dano ambiental
A redação final da Lei 12.249/2010 reduziu a área da Floresta do Bom Futuro, em Rondônia, de 280 mil para 97 mil hectares e autorizou a União a doar ao Estado de Rondônia os imóveis rurais inseridos na área desafetada. Segundo a PGR, a área excluída é uma porção de floresta “invadida e ocupada por posseiros, que reivindicavam a legalização de sua situação”. A inclusão dos artigos 113 a 126 na lei, conforme alega, serviria para dar fundamento e efetividade a um acordo político entre a União e o Estado de Rondônia.
Segundo a PGR, a finalidade desse acordo foi a de compatibilizar o interesse do Governo Federal de agilizar as obras da Usina Hidrelétrica de Jirau – pois o governo estadual estaria criando óbices ao licenciamento ambiental da usina devido ao impacto causado pela inundação de 400 a 1000 mil hectares da Floresta Rio Vermelho – e o do Estado de Rondônia de promover a regularização fundiária de invasores da Floresta Bom Futuro. A medida, alega a Procuradoria-Geral, “beneficiará tão somente os interesses de ambas as esferas do governo, e não os da coletividade, consubstanciados no direito a um meio ambiente hígido, resultante, entre outros fatores, da real preservação das nossas florestas”.
Pelos termos do acordo, a União se comprometeu a desafetar uma área de 272 mil hectares da Floresta Nacional do Bom Futuro para a criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) de 70 mil hectares, administrada pelo Estado de Rondônia, e uma Unidade de Conservação Federal de 132 mil hectares administrada pelo Instituto Chico Mendes. Em contrapartida, o estado desafetaria unidades de conservação da Floresta Estadual Rio Vermelho, Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos e Estação Ecológica Mujica Nava, totalizando cerca de 180 mil hectares, transferindo seu domínio para o Instituto Chico Mendes.
Vício formal
A MP 472, convertida na lei questionada na ADI 5012, previa, originalmente, a criação de regimes especiais de tributação para as indústrias petrolíferas, aeronáuticas e de informática. Ao longo de sua tramitação no Legislativo, porém, sofreu emenda que, de acordo com a PGR, introduziu “elementos substancialmente novos e sem qualquer pertinência temática” com aqueles relacionados pelo Executivo.
A Procuradoria-Geral argumenta que a introdução desses elementos afrontou o devido processo legislativo (artigos 59 e 62 da Constituição Federal) e o princípio da separação dos Poderes, uma vez que a medida provisória é da iniciativa exclusiva do presidente da República. Embora o Legislativo possa contestar o conteúdo das medidas provisórias, rejeitá-las ou propor emendas, “é preciso que tais emendas guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original”.
A ação sustenta que a Resolução nº 1/1989 do Congresso Nacional, que dispõe sobre a apreciação de medidas provisórias, veda a apresentação de emendas “que versem matéria estranha” à tratada no texto original, e a Resolução nº 1/2002 acrescenta que cabe ao presidente da comissão o seu indeferimento liminar. A PGR cita ainda diversos precedentes do STF no sentido de que a usurpação da iniciativa legislativa “atenta de tal forma contra a ordem constitucional que nem mesmo a sanção daquele ente a quem cabia propor a lei convalida o vício”.
Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Lei 12.249/2010 e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade formal dos artigos 113 a 126, que tratam das áreas florestais.
A relatora da ADI 5012 é a ministra Rosa Weber.
Processos relacionados
ADI 5012
do site do STF