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A área técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pretende se debruçar sobre o texto de 950 páginas da nova Lei Agrícola (Farm Bill) dos Estados Unidos, para avaliar os impactos econômicos para o agronegócio brasileiro. O documento, já aprovado pelo Congresso, deve ser sancionado pelo presidente Barack Obama nos próximos dias.
Segundo a CNA, uma primeira avaliação é que o impacto econômico da nova lei para a agricultura brasileira é neutro a curto prazo. "Só será possível avaliar o impacto em termos de mercado quando e se os preços internacionais estiverem num nível mais baixo", informa a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, em comunicado.
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A mudança mais relevante introduzida pelos congressistas foi o fim dos pagamentos diretos aos produtores rurais norte-americanos. Os recursos eram transferidos de acordo com o tamanho das propriedades rurais e independentemente da produção corrente. Os pagamentos anti-cíclicos também foram eliminados.
Agora, não podendo mais contar com esses recursos, um dos principais mecanismos disponíveis aos produtores é o de seguro agrícola. No caso do algodão, a lei estabelece um programa específico que protege de 70% a 90% da renda estimada e mais 20% em cima da rentabilidade média da região do produtor.
Enquanto no Brasil, o governo paga até 70% do valor do prêmio do seguro agrícola, o estado americano pagará 80% do valor do prêmio, além de todos os custos administrativos, barateando, assim, o preço da apólice para o produtor, informa a CNA.
A nova lei agrícola dos Estados Unidos amplia, portanto, os gastos governamentais com as políticas de seguro, seguindo a tendência dos últimos anos. De 2003 a 2012, essas despesas subiram de US$ 3 bilhões para US$ 13,5 bilhões, muito acima do nível do Brasil. Em 2012, o governo brasileiro desembolsou R$ 318,2 milhões (US$ 132,6 milhões) para os produtores rurais.
Apesar de avaliar como neutro o impacto econômico da nova lei, Kátia Abreu observa que há pendências em relação às determinações da OMC no contencioso do algodão. Alguns programas condenados pelo órgão de solução de controvérsias foram eliminados mas, no caso das garantias para o crédito à exportação, houve uma modificação modesta. O prazo do contrato foi reduzido de três para dois anos, superior aos 16 meses acordados pelos países em 2010.
Estão mantidos, ainda, mecanismos de sustentação de preço (marketing loans). Outro tema pendente, no que se refere ao algodão, envolve o rompimento unilateral, por parte dos Estados Unidos, do Acordo-Quadro assinado em 2010 como solução temporária para evitar a retaliação por parte do Brasil.
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