segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Turistas pagarão taxa para passar por estrada que leva a Visconde de Mauá



  • Estado também estabelecerá limite de visitantes para a região
  • Medidas devem ser estendidas futuramente para Paraty e Ilha Grande


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O Parque Estadual de Pedra Selada: estrada de acesso passará a ter cobrança de taxa no ano que vem /
Foto: Luis Felipe Cesar - 07/06/2012 / Divulgação

    O Parque Estadual de Pedra Selada: estrada de acesso passará a ter cobrança de taxa no ano que vem /Luis Felipe Cesar - 07/06/2012 / Divulgação

    RIO - Turistas que quiserem visitar as belas cachoeiras de Visconde de Mauá, no Vale do Paraíba, terão em breve que colocar a mão no bolso para conseguir passar pela principal porta de entrada da região. A Secretaria estadual de Ambiente vai instalar até o fim do primeiro semestre de 2013 um portal na rodovia RJ-163, onde passará a ser feita a cobrança de uma taxa de acesso, de R$ 5 por pessoa. Ainda será aplicada uma tarifa para os veículos, que pode variar de R$ 3, para uma motocicleta, até R$ 100, para ônibus e caminhões. Haverá também um limite para turistas, que está em fase final de definição, mas, segundo o secretário Carlos Minc, deve ficar em 6 mil frequentadores por fim de semana.
    — O turismo sustentável tem um custo, as pessoas precisam se acostumar com isso. É praticamente o preço de uma cerveja para ter um rio limpo, um parque preservado — destacou Minc.
    A medida será viabilizada graças a uma lei, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, que permite a criação das taxas nas vias conhecidas como estradas-parque. O secretário do Ambiente afirmou que, após a região de Visconde de Mauá, as regras de cobrança e de limitação de acesso serão estendidas para a Estrada Paraty-Cunha, que corta o Parque Nacional da Serra da Bocaina, e passará por obras de pavimentação.
    Apesar de se referir a estradas, a lei publicada ontem abre, segundo Minc, espaço para que, num futuro próximo, a Ilha Grande também tenha regras para controle da quantidade de visitantes, além de cobrança de entrada:
    — Estamos com ações importantes na Ilha Grande, como a construção de quatro estações de tratamento de esgoto e a implementação de uma Unidade de Policiamento Ambiental, que precisarão de verbas para a manutenção. Vamos estudar medidas parecidas com as que estamos adotando em Visconde de Mauá.
    O texto da lei estabelece que todos os recursos arrecadados com a nova taxa devem ser depositados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental, voltado especificamente para a conservação dos parques. Moradores e seus parentes, e funcionários que trabalhem nas regiões contempladas poderão se cadastrar para ter acesso gratuito nas rodovias.
    De acordo com o secretário Carlos Minc, o Parque Estadual da Pedra Selada, cortado pela RJ-163, foi o escolhido para ser o primeiro a ter a cobrança de taxas e limite de turistas porque já vem recebendo uma série de ações de conservação.
    — Construímos estações de tratamento, criarmos passagens específicas para animais silvestres, licenciamos um aterro sanitário e disponibilizamos recursos para a coleta seletiva de lixo — disse.
    O Parque da Pedra Selada, que tem 8.036 hectares, foi criado este ano, em junho, na época da Rio+20 e forma um corredor ecológico com o Parque Nacional do Itatiaia e quatro Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

    Fonte: O Globo

    quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

    The right to health and environment in times of social exclusion


    Liliana Angel VargasI; Thaís Fonseca Veloso de OliveiraII; Júlia Arêas GarboisII
    IPhD in Collective Health, Adjunct Professor, email:lilianaangel@globo.com
    IIPIBIC scholarship holder, Graduate Student in Nursing, e-mail: tfvo@hotmail.comjuliagarbois@hotmail.com. College of Nursing Alfredo Pinto, Rio de Janeiro Federal University

    ABSTRACT
    This article is a theoretical reflection on the trajectory of the right to health and to the environment in the political Brazilian scenario and in the health sector. It aims to discuss the possibilities of these rights to be effectively guaranteed, out of the rhetorical sphere, in order to structure a fairer and healthier society. We observed that the Brazilian scenario evidences that the complex problems associated to the environmental and health injustices are materialized in social exclusion and environmental degradation, compromising these rights. We concluded that the assurance of these rights is linked to the possibilities of a collective achievement of the Brazilian society, to which Nursing can provide an important contribution.
    Descriptors: health; environment; right to health; environmental health; public health; universal access to health care services; health inequalities; social inequity



    INTRODUCTION
    The Brazilian Constitution of 1988, also known as the Citizen Constitution, included fundamental aspects in the Brazilian political agenda regarding the analysis of the complexity of social dynamics: the right to health and environment.

    (continue lendo clicando abaixo em mais informações)

    Famílias terão assentamento para deixar terra indígena

    Autor(es): Cleide Carvalho
    O Globo - 20/12/2012

    Área semiurbana é para grupos sem perfil para reforma agrária
    O município de Alto Boa Vista, no Mato Grosso, terá um novo assentamento para abrigar famílias que viviam em Posto da Mata, a área de maior conflito na desocupação das Terras Indígenas Marãiwatsédé. A portaria que cria o assentamento Vida Nova foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A área semiurbana tem lotes de um hectare e abrigará 300 famílias.
    - A ideia é assentar as famílias que não têm perfil para os programas tradicionais de reforma agrária. Elas poderão ter alguns animais e plantar, mas combinado com a atividade que já exercem - explica Nilton Tubino, coordenador geral dos Movimentos do Campo e Território da Secretaria Nacional de Articulação Social.
    Segundo Tubino, terão prioridade apenas as famílias que foram notificadas para a desocupação das terras indígenas e que comprovarem residência em Posto da Mata. Dos 183 já cadastrados para receber lotes do programa de reforma agrária, apenas 80 se adequavam ao perfil de trabalhador rural. Até terça-feira, 47 fazendas foram vistoriadas, das quais 21 estavam desocupadas. A operação tem sido tranquila depois da chegada de reforço policial.

    do site clipping

    quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

    Da reprodução do espaço cordial, ou a privatização simbólica da Lagoa Rodrigo de Freitas.


    em homenagem à Professora Ana Clara Torres Ribeiro
    Muito tem sido dito e escrito sobre a influência dos megaeventos no urbanismo. De elogios delirantes às críticas mais incisivas, esta nova face da urbanização pós-moderna tem revelado, no mínimo, que há disputa sobre aquilo que se entende como sendo cidade. Nopost anterior que escrevi neste blog debati o caráter privatizante destes eventos, mais especificamente de um evento nômade, mas constante, que aconteceu este ano e que se repetirá em 2013 no Rio de Janeiro depois de passar ano que vem por Lisboa: o Rock in Rio.
    Retorno a este tema, porém, com outra cena urbana na cidade do Rio de Janeiro que se repete há anos mas, em 2011, deu mais um passo na direção tradicional e conservadora da produção do espaço brasileiro: a Lagoa Rodrigo de Freitas no Natal.
    Não divagarei aqui sobre o significado da árvore de Natal que está lá montada com seus presentes e o que isso representa em relação ao consumo, deixo este debate para os defensores do espírito natalino; a questão central deste post é compreender como aquele espaço se constitui, hoje, em uma forma de reprodução do espaço que tende à privatização em seu nível mais extremo: a privatização simbólica.
    Esta privatização simbólica é um nível avançado e complexo de alteração da paisagem, pois ela tende a naturalizar sua reprodução ao possibilitar sua expansão para outras áreas de modo bastante sutil que se ancora e se legitima na experiência original que converteu o símbolo em transmissão de poder “ignorado como arbitrário” como nos lembrou Bourdieu. O que ocorre na Lagoa pode ser transmitido de diversas formas sem que se perceba claramente esta transmissão.
    A paisagem em questão está se transformando em mais um representante deste urbanismo de eventos que cria a ilusão debatida anteriormente da possibilidade de produção de um espaço público produzido pelo capital. Este fenômeno pode ser considerado como uma das formas de reprodução do espaço cordial que, dentre outras características, pode ser definido como um espaço produzido onde e quando houver a convivência de discursos inconciliáveis que não se evidenciem como tal em forma de conflito. Neste caso, é a suposta homogeneização do público e privado que aparece de forma harmônica recheado de espírito natalino.
    Esta privatização simbólica ocorre justamente porque a árvore de Natal é hoje um símbolo apropriado por um dos maiores bancos do país que consegue conciliar seu logotipo ao tradicional vermelho de dezembro e ao mesmo tempo impor sua imagem a uma das paisagens mais conhecidas e admiradas da cidade do Rio de Janeiro. No mês de dezembro, a Lagoa Rodrigo de Freitas não é pública, mas bancária.
    Para compor e reforçar esta paisagem financeira foram instalados diversos bicicletários em muitos pontos da cidade, dentre eles a orla da Lagoa que deve ser um dos melhores lugares para se pedalar do mundo. Seria muito estranho de minha parte, como um urbanista defensor de novos modos de deslocamento, criticar aqui a colocação destas bicicletas. No entanto, da mesma maneira que a árvore, o problema não se encontra em sua materialidade, mas sim no seu significado: estas bicicletas que se travestem de política pública de transporte são, da mesma forma, apropriadas por mais um banco, disseminando simbolicamente a falsa idéia de que o capital privado pode se conciliar com o uso público do espaço. O próprio clima de competição publicitária que se estabelece no local já é uma prova de que estes microeventos estão privatizando a paisagem que possuía um forte potencial de se tornar um espaço público excelente para a cidade. Obviamente que a Lagoa, assim como diversos outros espaços brasileiros raramente foram públicos por excelência já que esta categoria é praticamente ausente de nossa história urbana, o que ocorre agora é mais uma alteração deste processo que cada vez mais se reforça em nossa sociedade. O caso da privatização do Estádio de Remo da Lagoa também é outra evidência deste reforço da tradição privatizante brasileira, desta vez menos inovador por se tratar de apropriação do espaço sem maiores novidades sutis de simbolismo.
    Esta percepção de que nosso espaço urbano está cada vez mais ausente de espaços públicos que possam ser assim chamados é algo que não deve nos assustar; não se trata de fenômeno recente e não devemos cair na ingenuidade de acreditar que antigamente era melhor, que nossos espaços eram mais democráticos no passado e o uso público do solo já foi, um dia, realidade no Brasil. Nunca foi regra por aqui. A produção deste espaço cordial nunca privilegiou seu uso público e sua reprodução continua se dando de forma similar, sempre sutil e brutal ao mesmo tempo. Não significa, no entanto, que deverá ser assim eternamente, que estamos fadados à privatização fragmentária, silenciosa e que nega o caráter urbano do conflito em nossas cidades. Mas, para reverter este processo é necessário, antes de mais nada, aprender este espaço como ele é, retirar as ilusões a respeito de sua conformação e criticá-lo a partir do que ele nos apresenta para que saibamos, enfim, identificar os problemas adequados à nossa espacialidade e construirmos ferramentas, discursos e ações que partam dessa nossa formação periférica para transformá-la.
    Este post seria, inicialmente, uma forma de comemorar a Menção de trabalho de nosso grupo no Prêmio Capes de Tese de 2010. Trata-se de minha tese: “Ouro Preto, ou a produção do espaço cordial” que foi orientada pela professora Rosângela Lunardelli Cavallazzi: lá trabalhamos o conceito do espaço cordial utilizado aqui neste post.
    No entanto, houve na semana passada uma perda irreparável para a crítica urbana brasileira: a professora Ana Clara Torres Ribeiro. Assim, preferi homenageá-la mantendo o espírito combativo que ela sempre nos ensinou. Além de todo carinho e troca intelectual que ela manteve com diversos membros de nosso LADU, ela foi fundamental na construção da referida tese premiada, sempre me ajudando a compreender a lógica da cordialidade e contribuindo em diversos momentos para sua concretização, inclusive realizando uma das mais inquietantes críticas que recebi durante minha banca de defesa (crítica esta ainda por ser respondida e que me alimenta bastante em meus estudos ainda hoje).
    A professora Ana Clara sempre nos lembrava que não devemos nos espantar com nossa realidade social; antes disso, devemos compreendê-la e, para tal, sempre nos apresentava os pensadores que nos fazem entender a brutalidade e beleza da sociedade brasileira de modo a nos alertar para a importância de reconhecer o que ocorre à nossa volta, para aprendermos a combater as desigualdades de forma mais eficaz. No entanto, não foi nos revelando estes autores e suas teorias que ela mais nos ensinou, mas com sua própria ação que sempre nos deu a certeza de que é possível produzir uma relação social onde a delicadeza não é incompatível com o rigor e com a ação combativa.

    do site direito e urbanismo - LADU – Laboratório de Direito e Urbanismo do PROURB-FAU-UFRJ

    sexta-feira, 23 de novembro de 2012

    Corte Constitucional da Colômbia determina que o direito à moradia é um direito fundamental que tem íntima relação com o direito a vida digna


    A Corte Constitucional determinou que o direito a moradia é um direito fundamental com facetas progressivas, o qual pode ser protegido pela via do mandado de segurança quando o demandante encontra-se numa situação vulnerável e carece de meios para viver.
    Segundo a Corte existem três pressupostos em que procede este direto: I)  a faceta de defesa da moradia digna; II) quando exista uma reclamação relativa ao respeito de um direito adquirido de acordo com um desenvolvimento legal e regulatório do tema; III) quando devido à situação de vulnerabilidade coloque em risco sua dignidade.
    No presente caso, a Corte decidiu proteger esse direito frente ao governo da cidade de Ibague, que tentou despejar um cidadão colombiano deficiente visual e seus dependentes de uma propriedade que estava sendo ocupada por eles desde 1994; o pedido da ordem de despejo foi feito depois de 14 anos. A justificativa do despejo é de que o prédio é propriedade pública e, portanto, este cidadão e sua família teriam que sair do local de sua moradia.

    quinta-feira, 22 de novembro de 2012

    ENTREVISTA: DIREITO DE FAMÍLIA NAS COMUNIDADES INDÍGENAS

    Este ano, uma série de conflitos envolvendo indígenas e fazendeiros chamaram a atenção da imprensa para a difícil situação dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul. A dimensão dos problemas sensibilizou a sociedade que se manifestou principalmente por meio das redes sociais. Para comentar a questão indígena no Mato Grosso do Sul e a aplicação do Direito de Família nas comunidades indígenas da região, convidamos o Juiz da Primeira Vara de Família de Campo Grande e diretor do IBDFAM, David de Oliveira Gomes Filho. Confira a entrevista:
    A recente exposição na mídia da situação dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul incita reflexões sobre o modo de vida das comunidades indígenas do País. No âmbito da família, quais as principais contendas nas aldeias indígenas dessa região?
    De fato, estas notícias nos fazem refletir sobre a vida destes povos, especialmente quando se noticia a possibilidade de suicídio coletivo. É preciso dizer, entretanto, que não está na cultura dos indígenas o suicídio por causas políticas. Isto está mais para os homens bomba do oriente médio.
    Os casos de suicídio de jovens indígenas está relacionado às crises existenciais e à desesperança. Eles são humanos como nós, eles raciocinam e percebem a diferença social entre os índios e os demais brasileiros. Eles vivem um desajuste social e experimentam um desajuste consigo mesmos.
    Eu não diria que o problema esteja exclusivamente na demarcação de terras, mas na falta de uma política social que permita aos indígenas se desenvolverem conforme a opção de cada um. Nem todos querem terra, mas todos querem respeito e dignidade.
    É um erro querer impedir o avanço de uma civilização, inclusive no aspecto cultural. A visão romanceada que muitos têm dos indígenas, a manutenção forçada de suas culturas, ao contrário do que muitos pensam, não os favorecem.
    Estes povos são mantidos culturalmente no século XV, enquanto o resto do mundo vive as facilidades do século XXI. Se os alemães, os ucranianos, os africanos, os japoneses, os italianos, os portugueses podem experimentar o mundo moderno, sem largar seus traços culturais, por que os indígenas devem ser excluídos deste mundo em nome dos seus traços culturais?
    O envolvimento cultural da sociedade moderna na sociedade indígena anda a passos lentos, quase sempre através da religiosidade. O Estado tem presença precária nestas comunidades.
    Em algumas etnias, existe uma influência muito grande das igrejas evangélicas. O povo Terena, por exemplo, valoriza a oratória, se encanta com "o saber falar" e tem uma identidade muito forte com as cidades. São pessoas que desejam vir às cidades, estudar, formar-se, passar num concurso público. O povo Kaiowá, por sua vez, prestigia muito seus feiticeiros, possui um rigor cultural elevado que dificulta o ingresso da influência da igreja e, na maioria, não gosta da cidade.
    De regra, as contendas ocorridas nas aldeias acabam sendo resolvidas nas próprias aldeias pelos costumes de cada etnia e eles trazem ao Poder Judiciário apenas os casos de extrema violência não acomodados pelas suas lideranças, pedidos de registro tardio, previdenciário ou litígios possessórios com não-índios.
    Quando se percebe a presença de indígenas em demandas de família, são pessoas integradas à sociedade, com vida e profissão de qualquer brasileiro normal.
    Sabe-se que os indígenas têm estatuto próprio. Nesse sentido, como o senhor avalia a aplicação do Direito de Família atual nas comunidades indígenas do Mato Grosso do Sul?
    Esta aplicação é precária, quando não é inexistente. Inicialmente, deve ser dito que os indígenas se reúnem em vários grupos étnicos, com histórias diferentes, culturas diferentes, com línguas diferentes, com uma diversidade de comportamentos enorme. A etnia Terena e a Kaiowá, por exemplo, são tão diferentes culturalmente entre si quanto os chineses são dos gregos. Não é correto nos referirmos aos indígenas como se fossem um só povo ou uma só cultura. Em Mato Grosso do Sul, temos, salvo engano, dez povos diferentes.
    No geral, o que há de uniforme entre eles, é que seguem rigidamente regras próprias, que não reconhecem a autoridade das leis brasileiras e que a noção de família é diferente.
    Nós criamos a noção de família na nossa cultura, sob influência judaico-cristã. Para eles, a noção é mais relacionada com os laços de parentesco e, em cada comunidade, existe uma forma própria de resolver suas questões.
    Para que exista divórcio, por exemplo, é necessário que exista um casamento e a noção de casamento que conhecemos em nossa sociedade é a que vem da noção religiosa que sempre nos influenciou, a "sagrada família cristã". É a visão do casamento para a vida toda, da fidelidade conjugal como algo inflexível.
    Os Kaiowás, se não me engano, aceitam a poligamia. Na verdade, existe uma espécie de dote para aquele que toma uma mulher para si. Os cunhados trabalham para o marido da sua irmã. Assim, quanto mais mulheres você tem, mais cunhados você consegue para trabalhar para você.
    O casamento, por sua vez, é circunstancial, não é para sempre. Ele não chega a ser uma instituição daquelas culturas. Quando o amor acaba, separam sem maiores traumas e o marido muitas vezes fica com a cunhada ou com outra mulher. As crianças costumam ficar com mãe e estas mulheres arrumam outros maridos. Os homens, contudo, nem sempre aceitam os filhos do outro, quando são do sexo masculino. No geral, eles valorizam os laços de parentesco, são autônomos, não reconhecem a autoridade do Estado e costumam ser menos preconceituosos com a infidelidade.
    As sociedades costumam ser patriarcais e as mulheres extremamente submissas.
    No dia 19 de abril de 2012 foi instituída a resolução conjunta nº. 3 do Conselho Nacional de Justiça, e do Conselho Nacional do Ministério Público. Esta resolução regulamenta o registro civil dos índios. Sendo facultativo, em que beneficia o índio que optar pelo registro?
    Até pouco tempo atrás, a realidade registral dos indígenas era de muita dificuldade pelo desconhecimento da lei e pelo consequente medo de alguns cartorários antigos em proceder ao registro de nascimento.
    Os indígenas, por sua vez, apenas procuram regularizar seus registros civis quando necessitam de algum documento. Fazem isto quando querem votar, ou quando querem pedir algum benefício previdenciário, ou quando decidem estudar ou trabalhar nas cidades. É neste momento que eles procuram os cartórios para fazerem seus registros de nascimento e muitos cartórios tinham por costume encaminhá-los à Justiça Estadual para propor uma ação de registro tardio, ignorando totalmente o estatuto do índio (Lei n. 6.001/73).
    Quando assumi a comarca de Bonito, MS, percebi a enormidade de processos desta natureza e, em audiências com os indígenas, identifiquei suas dificuldades, verdadeiras misérias. Imediatamente fiz uma ordem de serviço (002/2007/PJ/Bonito/MS) basicamente repetindo o que diz a lei sobre o registro de indígena e orientando o Cartório da região para efetuar os registros.
    A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tomou conhecimento do ato e, depois de alguns estudos, emitiu um provimento a respeito (Provimento n. 18/2009) abrangendo a orientação de se facilitar o registro de indígenas para todo o Estado.
    Posteriormente, o CNJ emitiu a resolução conjunta n. 3, que deu projeção nacional ao ato.Graças a esses atos, os respectivos cartórios de registro civil estão mais seguros em efetuar os registros de nascimento e quem ganha são os indígenas, que não precisam enfrentar a morosidade e toda a ritualística de um processo judicial para conseguir seu documento.
    Na sua opinião, o que deve ser feito para que o Direito de Família, principalmente a legislação que ampara as mulheres (Lei Maria da Penha), as crianças e adolescentes (ECA), chegue às comunidades indígenas, sem ferir os costumes deles?
    Pelos motivos expostos, é difícil conciliar estes dois mundos, sem traumas culturais. Veja que existem relatos de costumes em algumas etnias, que para a nossa cultura são bizarros, mas que alguns deles praticam com naturalidade. Meninas que passaram pela menarca, por exemplo, são consideradas aptas para o sexo e ele ocorre, às vezes, à força. Se existe algum desconforto pelo pai da "vítima", o cacique é chamado e ele soluciona o conflito. Há comentários de casos de infanticídio de crianças deformadas e de bebês gêmeos, neste último caso, por considerá-los de mau agouro, no entanto eu não saberia dizer se é algo que ainda aconteça nos dias de hoje ou se é algo de algumas poucas décadas passadas.
    A imposição dos costumes da nossa sociedade ao da sociedade deles importaria na deformação daqueles costumes e, num cenário pacifista, exigiria a colaboração dos próprios indígenas, pois suas aldeias costumam estar fechadas para estranhos, especialmente para o policiamento e para o Conselho Tutelar. Qualquer coisa que se tente fazer lá passa pelo filtro da Funai.
    Hoje, na prática, quando as situações são consideradas graves para os próprios índios, são eles quem permitem que a notícia chegue até a Justiça. Quando eles entendem que não é, ninguém fica sabendo.
     
    do site do IBDFAM

    quarta-feira, 7 de novembro de 2012

    Municípios Verdes: Caminhos Para a Sustentabilidade




    Guimarães, J., Veríssimo, A., Amaral, P., & Demacki, A. (2011). Municípios Verdes: Caminhos Para a Sustentabilidade (p. 156). Belém: Imazon

    Entre 2007 e 2008, o governo federal lançou uma série de medidas que foram decisivas no combate ao desmatamento na Amazônia. Entre essas medidas, o decreto 6.321 foi o ponto de partida para as ações que deslancharam na maior operação conjunta para viabilização de um novo modelo de desenvolvimento na região. Este decreto e seus atos administrativos municipalizaram o combate ao desmatamento, restringiram o crédito a produtores irregulares, responsabilizaram toda a cadeia produtiva por desmatamentos ilegais e disponibilizaram à sociedade a lista dos infratores e a dos municípios críticos do desmatamento.
     Municípios Verdes: Caminhos Para a Sustentabilidade
    As ações de fiscalização focaram mais fortemente nos municípios críticos do desmatamento, que até 2010 já somavam 43. Eles sofreram maiores restrições para acessar crédito e seus produtores e empresas tiveram sua imagem comercial denegrida. Isto levou alguns municípios a buscarem um novo modelo de desenvolvimento. Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso (2006), e Paragominas, no Pará (2008), foram os primeiros municípios a implantarem o projeto “Município Verde. Esta iniciativa rendeu ao município de Paragominas o título de primeira cidade a sair da lista “vermelha. Mas além de cumprir os requisitos para sair da lista, Paragominas foi mais adiante: implantou mudanças em sua base produtiva.
    Paragominas tornou-se um exemplo para outros municípios da Amazônia. Sua experiência no processo de transição de um modelo baseado em atividades predatórias para o sustentável pode ajudar outros municípios que desejam mudar, mas não sabem como fazê-lo. Pensando em estimular um maior número de municípios verdes na Amazônia, decidimos produzir este guia, que mostra um dos caminhos para esta transição. Ele é destinado principalmente aos gestores locais, como prefeitos e secretários municipais, e lideranças do setor produtivo.
    O guia foi elaborado a partir de entrevistas com líderes do terceiro setor que participaram do projeto “Município Verde em Paragominas, gerentes de bancos na Amazônia e funcionários ligados a temática de crédito rural do Banco Central (Bacen) em Brasília. Também examinamos documentos relacionados ao projeto de Paragominas (Pactos, Termos, Decretos Municipais, Relatório de Ações etc.), assim como leis, decretos, resoluções e instruções normativas relacionadas ao tema. E, por fim, consultamos o coordenador de meio ambiente do município de Paragominas e lideranças locais do setor agropecuário.
     
    do site Imazon