quinta-feira, 9 de julho de 2009

Gestão de Recursos Hídricos

Em 1988 a Constituição Federal define claramente a gestão de recursos hídricos, com a divisão dos domínios das águas entre a União, os Estados e o Distrito Federal, e prevê, em seu artigo 21, XIX, a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SINGREH.
Em 1991, após atribuição à União da competência para a instituição do SINGREH, seu processo de regulamentação iniciou-se com o encaminhamento ao Congresso Nacional de projeto de lei dispondo sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH.

O Estado de São Paulo foi o primeiro a possuir uma política própria para os recursos hídricos sob seu domínio, sendo editada em 1991, a Lei nº 7.663, que estabeleceu normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Na seqüência, também estabeleceram suas políticas de recursos hídricos os Estados do Ceará (1992), Santa Catarina (1994), Rio Grande do Sul (1994), Bahia (1995), Rio Grande do Norte (1996) e Paraíba (1996).
Em janeiro de 1997, editada a Lei n° 9.433 - A Lei das Águas que instituiu Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o SINGREH, regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.


retirado do site da Agência Nacional de Águas - ANA

Nenhum comentário:

Postar um comentário