I. Introdução
Com o advento da Lei nº 11.445/07, foi cunhado o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos na sistemática de planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 (Clique aqui para ver a Lei nº 11.445/07) a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB.
A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007 (Clique aqui para ver a Resolução), estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB.
A esse aspecto, soma-se o compromisso do País com os Objetivos do Milênio das Nações Unidas e a declaração de 2008 como Ano Internacional do Saneamento, com o propósito de mobilizar para o alcance da meta de, até o ano de 2015, reduzir pela metade a proporção de pessoas que não contam com saneamento básico.
II. Participação do MMA no PLANSAB
O MMA, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano/Departamento de Ambiente Urbano, integra o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, na condição de coordenador, na esfera federal, das ações relativas a resíduos sólidos urbanos constantes do Plano Plurianual 2008-2011. Do GTI, instituído pela Portaria nº 462, de 24 de setembro de 2008 (Clique aqui para ver a Portaria) participam, além do MMA: a ANA, o Ministério da Integração Nacional, a CODEVASF, a Secretaria de Vigilância em Saúde, a FUNASA, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as Secretarias do Ministério das Cidades, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA. Coube ao GTI estruturar o projeto estratégico de elaboração do PLANSAB.
Além das atividades que cabem ao MMA nessa parceria, o DAU optou por contratar consultoria especializada para apoiar os trabalhos, especialmente no que tange aos resíduos sólidos urbanos (RSU). Assim, foi elaborada uma proposta visando o acompanhamento, apoio e assessoramento técnico para a etapa preliminar de elaboração do PLANSAB.
A proposta foi executada, incluindo, entre outras ações, a realização de uma oficina em 29 de outubro de 2008, em Brasília, DF. Participaram representantes do Governo Federal e várias entidades que desenvolvem ações direta ou indiretamente ligadas a resíduos sólidos. O objetivo da oficina foi de extrair os aspectos fundamentais da problemática de RSU para o planejamento de curto, médio e longo prazo no âmbito do Plano Nacional de Saneamento Básico.
III. O Pacto pelo Saneamento Básico
Após o lançamento, dia 4 de dezembro de 2008, do Pacto pelo Saneamento Básico, documento cujo propósito é buscar a adesão e o compromisso de toda a sociedade em relação aos eixos, estratégias e ao processo de elaboração do PLANSAB, ingressa-se na fase de elaboração do Plano propriamente dito, iniciando, em 2009, pelo "Panorama do Saneamento Básico no Brasil".
IV. Parceria entre o MMA e o Ministério das Cidades
A parceria entre o MMA, por intermédio da SRHU/DAU e da ANA, e o Ministério das Cidades consolida-se, portanto, por meio dos seguintes processos:
a) O Ministério do Meio Ambiente é o coordenador do Programa de Resíduos Sólidos do Governo Federal no PPA 2008-2011 e, portanto, é o principal protagonista do componente de resíduos sólidos urbanos do Plano Nacional de Saneamento Básico. No GTI, o MMA, por meio da SRHU, vem assumindo tal protagonismo, coordenando todas as questões relacionadas ao tema;
b) O MMA, por meio da SRHU, atua como Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, fórum no qual está prevista a apreciação do Plano Nacional de Saneamento Básico;
c) O MMA atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conselho no qual também está prevista a apreciação do Plano Nacional de Saneamento Básico;
d) A SRHU é responsável pela formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a ANA é a responsável por sua implementação, política que mantém importantes interfaces com a Política Nacional de Saneamento Básico. Cabe à ANA, também, coordenar a implementação do SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) A ANA tem, em sua função regulatória, a capacidade de contribuir na regulação dos serviços de saneamento básico, por meio da emissão de outorgas (de uso da água e de lançamento de efluentes) e dos CERTOH's, assim como da cobrança pelo uso da água.
Extraído do site do Ministério do Meio Ambiente
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